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COMUNICADOOASRN adapta serviços e horário de atendimento
//15.01.2021 A Secção Regional Norte da Ordem dos Arquitectos ajustou o funcionamento dos seus serviços, no quadro do esforço nacional para conter a propagação da Covid-19, provocada pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2 e na sequência das decisões do Conselho de Ministros atualizadas com o Decreto 3-A/2021 de 14 de janeiro. O atendimento presencial nas instalações da Rua de Álvares Cabral n.º 144 é ajustado a partir da sexta-feira dia 15 de janeiro de 2021 e tem de ser antecedido de solicitação de marcação de hora através de email ([email protected]) ou de telefonema ou mensagem eletrónica (222 074 250, 966 208 478 ou 966 208 727). Deverá receber confirmação pela mesma via. O atendimento presencial poderá depois ocorrer à 2.ª feira, 4.ª feira ou 6.ª feira, entre as 09h00 e as 14h00. O atendimento telefónico normal continua a funcionar entre as 09h00 e as 17h00. Todos os serviços da OASRN estão igualmente ativos à distância. Estas condições irão manter-se enquanto vigorarem as medidas decididas pelo Governo e as orientações da Direção-Geral da Saúde, no âmbito do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República. //13.03.2020 No âmbito da pandemia provocada pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2, agente causal da doença COVID-19, a Secção Regional Norte da Ordem dos Arquitectos tem vindo a tomar medidas preventivas de contenção da infeção, cumprindo escrupulosamente as recomendações da Direção-Geral de Saúde (DGS) e as recomendações do Governo da República Portuguesa. Informamos que os serviços administrativos da OASRN, da Rua Álvares Cabral n.º 144, encontram-se encerrados, para efeitos de atendimento presencial, a partir de segunda-feira e pelo período de duas semanas, sendo nesse momento reavaliada a situação. Todos os serviços continuarão activos à distância, nomeadamente relativos à secretaria, bolsa de emprego, formação, apoio à prática profissional, consultas jurídicas, certificação, encomenda, inscrição e gestão financeira/contabilidade. Relativamente ao acto eleitoral, salientamos que a entrega de candidaturas não fica comprometida, pela aplicação do art.º 6.º do Regulamento n.º 892/2016 de 28 de Setembro e, em conformidade com a convocatória de 14/02/2020. Qualquer assunto poderá ser tratado através do Portal Arquitectos ou dos seguintes contactos: ver aqui Mais informamos que se decidiu: - Suspender, de forma imediata, todos os prazos dos procedimentos em curso, e a iniciarem após esta deliberação, durante o período abarcado pelo Plano de Contingência, nos procedimentos administrativos relativos à inscrição, estágio e disciplina. - Para os procedimentos disciplinares decidiu-se o adiamento até nova data, de todas as diligências agendadas, sem prejuízo de que as partes e eventuais queixosos e requerentes possam prosseguir com a prática de actos por via digital e/ou postal, os quais, porém, não darão origem à contagem de qualquer prazo procedimental. Aproveitamos para alertar todos os Gabinetes de Arquitectura para a necessidade da adopção de medidas de preventivas adequadas, de acordo com as orientações e recomendações da DGS previstas na Orientação nº 006/2020 de 26/02/2020 - Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas e em perguntas frequentes da DGS: - Afixação de Cartazes informativos da DGS em locais estratégicos; - Divulgação a todos os colaboradores, por correio eletrónico, dos documentos informativos da DGS; - Aquisição de materiais (Luvas, Máscaras e Gel desinfetante de mãos); - Aplicação de dispensadores de Gel desinfetante; - Restrições para quem realizou viagens de e para os locais assinalados pela DGS, como foco de infecção. Dado ter sido declarado o estado de alerta em todo o país, recomendamos que sejam adoptadas medidas organizativas de teletrabalho. Reforçamos que mantemos, sem restrições, os contactos telefónicos e por correio electrónico, estando os serviços disponíveis para todo os apoio e esclarecimentos necessários. Estamos certos da sua compreensão e colaboração. |