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ÁREA ADMINISTRATIVA DE APOIO AO MEMBRO


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De acordo com o estabelecido na alínea e) do artigo 58.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, o membro efetivo deverá pagar pontualmente a quota anual, podendo recorrer às modalidades de pagamento disponibilizados pela Secção Regional do Norte, de acordo com o definido no artigo 2.º do Regulamento de Quotas.

​Regulamento de Quotas da Ordem dos Arquitectos, publicado em Diário da Republica a 29 de março de 2016 3 em vigor desde 1 de janeiro de 2017.


DOCUMENTOS
Regulamento de Quotas da Ordem dos Arquitectos
File Size: 236 kb
File Type: pdf
Download File

O pagamento de quotas poderá ser efetuado:

- ATRAVÉS DO PORTAL DOS ARQUITECTOS
Poderá consultar a conta corrente assim como os dados para pagamento no Portal dos Arquitectos, em www.ordemdosarquitectos.pt > Área Pessoal > Tesouraria (Conta Corrente/Pagamento de Quotas)
​

- DÉBITO DIRETO EM CONTA
Os arquitetos que pretendam aderir ao pagamento de quotas através de Débito Direto em Conta devem contactar os serviços da secretaria por e-mail norte.secretaria@ordemdosarquitectos.org ou preencher o formulário disponível Portal dos Arquitectos, em www.ordemdosarquitectos.pt > Área Pessoal > Tesouraria

- TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
Para o NIB 0033 0000 0022 8123 9220 5 do Millennium BCP, IBAN PT50 0033 0000 0022 8123 9220 5 5 ou BIC/SWIFT BCOMPTPL enviando depois o comprovativo do pagamento, com referência do nome e número de membro para o e-mail norte.secretaria@ordemdosarquitectos.org.

- CHEQUE
À ordem de "Ordem dos Arquitectos - Secção Regional do Norte"
​
- PRESENCIALMENTE
​Dirigindo-se diretamente aos serviços de secretaria da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos
De acordo com o estabelecido na alínea e) do artigo 58.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, o membro efetivo deverá pagar pontualmente a quota, podendo recorrer às modalidades de pagamento disponibilizados pela Secção Regional do Norte, de acordo com o definido no artigo 2.º do Regulamento de Quotas.

Nos termos do artigo 8.º do Regulamento de Quotas, os membros que se encontrem em situação de dívida poderão solicitar a regularização da quotização pendente através da adesão a um Plano de Regularização de Quotas, num máximo de 12 prestações mensais sucessivas.
​
O Plano de Regularização de Quotas será formalizado através de um acordo escrito e assinado por ambas as partes.

Para quais quer esclarecimentos poderá contactar os Serviços Administrativos e Financeiros através do endereço eletrónico claudia.almeida@ordemdosarquitectos.org ou do telefone 966 208 474.

Informamos, ainda, que se a situação de dívida decorrer do facto de não se encontrar a exercer os atos próprios da profissão, referidos no artigo 44.º, complementado pelo estatuído no artigo 46.º, do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, poderá solicitar a suspensão da inscrição.

Alertamos, no entanto, para o facto de tal situação implicar a inibição do uso do título profissional de arquitecto e do exercício dos atos próprios da profissão, em todo o território nacional e durante o período de suspensão concedido.
​Esclarecimentos ao Regulamento de Quotas, publicado em Diário da Republica a 29 de Março de 2016 e que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2017.
A quota de membro efetivo da Ordem dos Arquitectos é anual?
A quota pode ser paga numa única prestação anual, vencendo-se esta no último dia do mês de janeiro ou em doze prestações mensais, iguais e sucessivas.
​​Isenções
Quem pode ter isenção de pagamento da quota?
  • arquitetos(as) com idade equivalente ou superior à idade da reforma, com quotas em dia, que declarem a cessação da atividade profissional (e a quem tenha sido aceite o pedido de isenção de pagamento da quota).
  • arquitectos(as) a quem tenha sido concedida pelo regime geral pensão por invalidez absoluta (e a quem tenha sido aceite o pedido de isenção de pagamento da quota);
  • membros Extraordinários Honorários
  • membros Extraordinários Correspondentes
  • membros Extraordinários Estagiários
​Suspensão
​Quem tem direito à suspensão da obrigação de pagamento da quota?
​Arquitetos(as) a quem tenha sido aceite o pedido de suspensão da inscrição na Ordem dos Arquitectos.
 
A suspensão da inscrição, só terá efeito a partir do início do mês seguinte à data em que o pedido for aceite pelo Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Arquitectos. O deferimento do pedido de suspensão da inscrição não isenta o do pagamento da quota anual relativa ao ano em curso pelo que a suspensão da obrigação de pagamento de quotas só terá início em 1 de janeiro do próximo ano civil.
Deduções
Quais as deduções aplicáveis ao valor da quota?
  • 20% (vinte por cento) aos arquitectos (as), nos cinco anos iniciais e consecutivos após a inscrição como membro efetivo; 
  • 10 % (dez por cento) aos membros com quotas em dia que efetuem o pagamento da quota  numa única prestação anual até ao dia 31 de Janeiro de cada ano.
  • 5 % (cinco por cento) aos membros que efetuem o seu pagamento em prestações mensais com adesão ao Sistema de Débito Direto em conta, vencendo-se estas no primeiro dia do mês subsequente, àquele a que se referem​
  • 50% (cinquenta por cento) aos membros a quem, comprovadamente, tenha sido concedida pelo regime geral pensão por invalidez relativa.
Como é efectuada a contagem dos anos para as deduções para os membros efetivo?
​O membro inscrito, passando pela prévia condição de membro extraordinário estagiário que é admitido na Ordem dos Arquitectos como membro efetivo até 31 de janeiro fica sujeito ao pagamento da quota anual, e o membro extraordinário estagiário registado como efetivo após 31 de janeiro é isento do pagamento da quota anual relativa ao ano em curso. (deliberação do Conselho Diretivo Nacional na reunião plenária de 6 de agosto de 2021)

Como a quota de membro efetivo da Ordem dos Arquitectos é ANUAL, a contagem dos 5 anos após a inscrição como membro efetivo tem início no ano civil em que é atribuído o número de inscrição (se acontecer até 31 de janeiro) ou no ano subsequente ao que é atribuído o número de inscrição (se acontecer após 31 de janeiro)
Penalizações
​
Quais as consequências do não pagamento das quotas?
​O membro efetivo que não proceda ao pagamento do valor da quota até à data do seu  vencimento fica obrigado à liquidação dos respetivos juros de mora, calculados à taxa supletiva legal, seguindo-se o processo de execução tributária.

O membro efetivo que tiver em falta o pagamento de quota, ou outros encargos equivalentes ao de três prestações mensais da quota não tem direito a:
  • Beneficiar dos serviços prestados aos membros efetivos que se encontram condicionados ao pagamento pontual da quota;
  • Votar, ser eleito ou ser subscritor de candidatura para os órgãos sociais da Ordem;
  • Aceder sem restrições à plataforma eletrónica da Ordem dos Arquitectos (PORTAL DOS ARQUITECTOS;
  • Receber as publicações da Ordem.

O membro efetivo que tiver em falta o pagamento do valor equivalente a uma quota anual, fica sujeito a participação disciplinar junto do Conselho Regional de Disciplina, sem prejuízo de eventual  processo de cobrança coerciva.
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CONTACTOS
Ordem dos Arquitectos Secção Regional Norte
Rua Álvares Cabral nº 144, 4050-040 Porto
Horário | 2ª a 6ª feira 09h00-13h00 | 14h00-17h00
T.: + 351 222 074 250
norte.secretaria@ordemdosarquitectos.org



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