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INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAIS DE OUTROS ESTADOS
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Podem inscrever-se como membros efetivos da Ordem dos Arquitectos os profissionais legalmente estabelecidos noutros Estados, com formação habilitante reconhecida em Portugal.
A formalização do pedido, de acordo o estabelecido no anexo II do Regulamento de Inscrição e Estágio, deve ser com os seguintes documentos sob a forma de original ou cópia autenticada a partir do original:
ou
A aceitação dos pedidos de implica a validação pelo Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Arquitecos no prazo de 30 dias.
A formalização do pedido, de acordo o estabelecido no anexo II do Regulamento de Inscrição e Estágio, deve ser com os seguintes documentos sob a forma de original ou cópia autenticada a partir do original:
- Ficha de Estabelecimento para Profissionais de outros Estados (MO.073);
- 1 Fotografia;
- pdf dos dados do Documento de Identificação;
- prova do título de formação académico no domínio da arquitetura, reconhecido nos termos da legislação portuguesa, conforme disposto no artigo 2.º do Regulamento de Inscrição e Estágio.
- comprovativo do pagamento da taxa fixada de € 200,00 (duzentos euros)
- comprovativo do registo como arquiteto emitido pela autoridade competente do país de estabelecimento.
ou
- Curriculum Vitae que comprove experiência profissional durante, pelo menos, 2 anos no decurso dos 10 anos precedentes, no país de estabelecimento (caso se aplique)
- Prova do exercício da profissão durante pelo menos 2 anos, no decurso dos 10 anos precedentes (caso se aplique)
A aceitação dos pedidos de implica a validação pelo Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Arquitecos no prazo de 30 dias.
A informação disponibilizada não dispensa a leitura atenta da legislação aplicável, designadamente:
Estatuto da Ordem dos Arquitectos publicado no Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, na redação aprovada pela Lei n.º 113/2015, de 28 de agosto.
Regulamento de Inscrição e Estágio da Ordem dos Arquitectos publicado em Diário de República a 4 de abril de 2016
Decreto-Lei n. º 66/2011, de 1 de junho estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurricular
Para outros esclarecimentos, por favor contactar:
Sofia Jacob | Admissão e Inscrição na Ordem dos Arquitectos
Email: [email protected]
Contacto Telefónico: 222 074 253 | 966 208 211
Horário de atendimento: 09h00 - 16h00
Estatuto da Ordem dos Arquitectos publicado no Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, na redação aprovada pela Lei n.º 113/2015, de 28 de agosto.
Regulamento de Inscrição e Estágio da Ordem dos Arquitectos publicado em Diário de República a 4 de abril de 2016
Decreto-Lei n. º 66/2011, de 1 de junho estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurricular
Para outros esclarecimentos, por favor contactar:
Sofia Jacob | Admissão e Inscrição na Ordem dos Arquitectos
Email: [email protected]
Contacto Telefónico: 222 074 253 | 966 208 211
Horário de atendimento: 09h00 - 16h00