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CERTIDÃO DA ORDEM DOS ARQUITETOS
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ENQUADRAMENTO LEGAL DA PROFISSÃO DE ARQUITETO(A)
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Os documentos que comprovam que os membros são efetivamente arquitetos(as) e podem exercer os atos próprios da profissão são a Certidão da Ordem dos Arquitectos ou a Cédula Profissional.
A certidão da Ordem dos Arquitectos é um documento disponibilizado através do Portal dos Arquitectos aos membros (onde é designado de declaração genérica), que permite confirmar a inscrição na organização profissional e a possibilidade de exercer a atividade profissional.
A certidão da Ordem dos Arquitectos é um documento que contém a identificação do(a) arquiteto(a) e, no campo superior direito, tem registado o número de membro e um código, para verificação da autenticidade do mesmo.
O documento em papel (impressão realizada através do Portal dos Arquitectos) não tem qualquer validade, pelo que é indispensável que a entidade que recebe a cópia entrar no Portal dos Arquitectos, e confirmar que o(a) arquiteto(a) que a apresenta está inscrito(a) e pode exercer a profissão como arquiteto(a).
Em alternativa à apresentação de uma cópia do documento emitido e disponibilizado através da plataforma eletrónica, sugere-se que o(a)arquiteto(a) apenas indique o número de membro e o código, e que os técnicos que têm responsabilidade pela verificação dos documentos, consultem no Portal dos Arquitectos que o(a) arquiteto(a) está inscrito(a) e pode exercer a profissão.
Esta confirmação também é possível através do código de autenticação impresso no verso da Cédula Profissional.
Para obter a Certidão da Ordem dos Arquitectos consulte a área pessoal no Portal dos Arquitectos
Para obter a Cédula Profissional contacte-nos através do endereço eletrónico [email protected].
CONTACTOS
Para outros esclarecimentos sobre a Certidão da Ordem dos Arquitectos poderá ser contactar:
[email protected] | 966 208 211
Para outros esclarecimentos sobre a Cédula Profissional poderá ser contactar:
[email protected] | | 966 208 474
A certidão da Ordem dos Arquitectos é um documento disponibilizado através do Portal dos Arquitectos aos membros (onde é designado de declaração genérica), que permite confirmar a inscrição na organização profissional e a possibilidade de exercer a atividade profissional.
A certidão da Ordem dos Arquitectos é um documento que contém a identificação do(a) arquiteto(a) e, no campo superior direito, tem registado o número de membro e um código, para verificação da autenticidade do mesmo.
O documento em papel (impressão realizada através do Portal dos Arquitectos) não tem qualquer validade, pelo que é indispensável que a entidade que recebe a cópia entrar no Portal dos Arquitectos, e confirmar que o(a) arquiteto(a) que a apresenta está inscrito(a) e pode exercer a profissão como arquiteto(a).
Em alternativa à apresentação de uma cópia do documento emitido e disponibilizado através da plataforma eletrónica, sugere-se que o(a)arquiteto(a) apenas indique o número de membro e o código, e que os técnicos que têm responsabilidade pela verificação dos documentos, consultem no Portal dos Arquitectos que o(a) arquiteto(a) está inscrito(a) e pode exercer a profissão.
Esta confirmação também é possível através do código de autenticação impresso no verso da Cédula Profissional.
Para obter a Certidão da Ordem dos Arquitectos consulte a área pessoal no Portal dos Arquitectos
Para obter a Cédula Profissional contacte-nos através do endereço eletrónico [email protected].
CONTACTOS
Para outros esclarecimentos sobre a Certidão da Ordem dos Arquitectos poderá ser contactar:
[email protected] | 966 208 211
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A Certidão Ordem dos Arquitectos (designada de declaração genérica no Portal dos Arquitectos) teve alterações no formato, conteúdo e no período de validade. A nova versão do documento foi aprovada pelo Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Arquitectos e está a ser já divulgada aos membros pelo órgão competente.
A Associação de Municípios e todas as Câmara Municipais na área geográfica da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos receberam a informação desta nova versão da Certidão Ordem dos Arquitectos.
Para evitar constrangimentos e dúvidas acerca das habilitações dos(as) arquitetos(as), esclarece-se qual o enquadramento legal da profissão:
A Associação de Municípios e todas as Câmara Municipais na área geográfica da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos receberam a informação desta nova versão da Certidão Ordem dos Arquitectos.
Para evitar constrangimentos e dúvidas acerca das habilitações dos(as) arquitetos(as), esclarece-se qual o enquadramento legal da profissão:
- Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na redação atualmente em vigor e Estatuto da Ordem dos Arquitectos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, na redação atualmente em vigor – “… elaboração e apreciação de estudos, projetos e planos de arquitetura, e (…) intervir em estudos, projetos, planos e atividades de consultadoria, gestão, fiscalização e direção de obras, planificação, coordenação e avaliação, reportadas à edificação, urbanismo, conceção e desenho do quadro espacial da vida da população, visando a integração harmoniosa das atividades humanas no território, a valorização do património construído e do ambiente”;
- Anexo I da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na redação atualmente em vigor – exercer a função de coordenador de projeto em obras até ao valor correspondente à classe 4 de alvará;
- Anexo II da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na redação atualmente em vigor – exercer a função de diretor de obra em obras até ao valor correspondente à classe 2 de alvará, com as exceções previstas no dito anexo;
- Anexo II da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na redação atualmente em vigor – exercer a função de diretor de fiscalização de obra, em obras até ao valor correspondente à classe 2 de alvará, com as exceções previstas no dito anexo;
- Anexo IV da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na redação atualmente em vigor – exercer a função como técnico responsável pela condução da execução de trabalhos de especialidades em obras de classe 6 de alvará, nas seguintes subcategorias da categoria Edifícios e património construído: Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias, Estuques, pinturas e outros revestimentos, Carpintarias, Trabalhos em perfis não estruturais, Instalações sem qualificação específica, Restauro de bens imóveis histórico-artísticos, Armaduras para betão armado, Cofragens, Impermeabilizações e isolamentos;
- Decreto-lei n.º 292/95, de 14 de novembro - elaborar projetos de operações de loteamento urbano
- Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 101-D, de 7 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, e por interpretação conjugada com o disposto na Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na redação atualmente em vigor - elaborar estudos de comportamento térmico, elaborar projetos de conforto térmico e subscrever o cumprimento dos requisitos mínimos de desempenho energético dos edifícios;
- Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 224/2015, de 9 de outubro, e com as alterações previstas na Lei nº. 123/2019, de 18 de outubro – preencher as fichas de segurança contra incêndios em edifícios;
- Artigo 18.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, por interpretação conjugada com o disposto na Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na redação atualmente em vigor – elaborar planos de segurança e saúde;
- Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro – plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição;
- Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril – elaborar Planos de Acessibilidades.