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  • REGISTO COMO PROFISSIONAL PARA LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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De acordo com o estabelecido no Regulamento de Inscrição e Estágio, nomeadamente no artigo 5.º, “os profissionais legalmente estabelecidos noutro Estado membro da UE ou do Espaço Económico Europeu e que aí desenvolvam actividades comparáveis à atividade profissional de arquitecto em Portugal podem exercê-las em território nacional, de forma ocasional e esporádica.”
Assim, se um(a) arquiteto(a) pretender exercer a atividade em regime de livre prestação de serviços deve previamente comunicá-lo à Ordem através de uma declaração ao Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Arquitectos-
 
A formalização do pedido deve ser com os seguintes documentos sob a forma de original ou cópia autenticada a partir do original:
 
.               MO.074 - Declaração Prévia Prestador Serviços
.               prova de nacionalidade do prestador de serviços;
.               comprovativo do título de formação académico no domínio da arquitectura, reconhecido nos termos da legislação portuguesa, conforme disposto no artigo 2.º do Regulamento de Inscrição e Estágio da Ordem dos Arquitectos
.               comprovativo do registo como arquitecto emitido pela autoridade competente do país de estabelecimento
 
Os documentos têm que ser apresentados através do Portal dos Arquitectos, e os originais nos serviços de secretaria da Secção Regional da área da intervenção (da prestação de serviços) ou enviados por correio postal.
 
O Registo na Ordem dos Arquitetos como profissional para LIVRE PRESTAÇÃO SERVIÇOS tem a validade de um ano, é emitida uma certidão com este prazo de validade e com a identificação da intervenção (objeto da prestação de serviços).


A informação disponibilizada não dispensa a leitura atenta da legislação aplicável, designadamente:

Estatuto da Ordem dos Arquitectos publicado no Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, na redação aprovada pela Lei n.º 113/2015, de 28 de agosto.
Regulamento de Inscrição e Estágio da Ordem dos Arquitectos publicado em Diário de República a 4 de abril de 2016
Decreto-Lei n. º 66/2011, de 1 de junho estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurricular
   
​

Para outros esclarecimentos, por favor contactar:

​
Sofia Jacob | Admissão e Inscrição na Ordem dos Arquitectos
Email: [email protected]
Contacto Telefónico: 222 074 253 | 966 208 211  
Horário de atendimento: 09h00 - 16h00​
​
CONTACTOS
Ordem dos Arquitectos Secção Regional Norte
Rua Álvares Cabral nº 144, 4050-040 Porto
Horário | 2ª a 6ª feira 09h00-13h00 | 14h00-17h00
T.: + 351 222 074 250
[email protected]



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