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REGISTO COMO PROFISSIONAL PARA LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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De acordo com o estabelecido no Regulamento de Inscrição e Estágio, nomeadamente no artigo 5.º, “os profissionais legalmente estabelecidos noutro Estado membro da UE ou do Espaço Económico Europeu e que aí desenvolvam actividades comparáveis à atividade profissional de arquitecto em Portugal podem exercê-las em território nacional, de forma ocasional e esporádica.”
Assim, se um(a) arquiteto(a) pretender exercer a atividade em regime de livre prestação de serviços deve previamente comunicá-lo à Ordem através de uma declaração ao Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Arquitectos-
A formalização do pedido deve ser com os seguintes documentos sob a forma de original ou cópia autenticada a partir do original:
. MO.074 - Declaração Prévia Prestador Serviços
. prova de nacionalidade do prestador de serviços;
. comprovativo do título de formação académico no domínio da arquitectura, reconhecido nos termos da legislação portuguesa, conforme disposto no artigo 2.º do Regulamento de Inscrição e Estágio da Ordem dos Arquitectos
. comprovativo do registo como arquitecto emitido pela autoridade competente do país de estabelecimento
Os documentos têm que ser apresentados através do Portal dos Arquitectos, e os originais nos serviços de secretaria da Secção Regional da área da intervenção (da prestação de serviços) ou enviados por correio postal.
O Registo na Ordem dos Arquitetos como profissional para LIVRE PRESTAÇÃO SERVIÇOS tem a validade de um ano, é emitida uma certidão com este prazo de validade e com a identificação da intervenção (objeto da prestação de serviços).
Assim, se um(a) arquiteto(a) pretender exercer a atividade em regime de livre prestação de serviços deve previamente comunicá-lo à Ordem através de uma declaração ao Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Arquitectos-
A formalização do pedido deve ser com os seguintes documentos sob a forma de original ou cópia autenticada a partir do original:
. MO.074 - Declaração Prévia Prestador Serviços
. prova de nacionalidade do prestador de serviços;
. comprovativo do título de formação académico no domínio da arquitectura, reconhecido nos termos da legislação portuguesa, conforme disposto no artigo 2.º do Regulamento de Inscrição e Estágio da Ordem dos Arquitectos
. comprovativo do registo como arquitecto emitido pela autoridade competente do país de estabelecimento
Os documentos têm que ser apresentados através do Portal dos Arquitectos, e os originais nos serviços de secretaria da Secção Regional da área da intervenção (da prestação de serviços) ou enviados por correio postal.
O Registo na Ordem dos Arquitetos como profissional para LIVRE PRESTAÇÃO SERVIÇOS tem a validade de um ano, é emitida uma certidão com este prazo de validade e com a identificação da intervenção (objeto da prestação de serviços).
A informação disponibilizada não dispensa a leitura atenta da legislação aplicável, designadamente:
Estatuto da Ordem dos Arquitectos publicado no Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, na redação aprovada pela Lei n.º 113/2015, de 28 de agosto.
Regulamento de Inscrição e Estágio da Ordem dos Arquitectos publicado em Diário de República a 4 de abril de 2016
Decreto-Lei n. º 66/2011, de 1 de junho estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurricular
Para outros esclarecimentos, por favor contactar:
Sofia Jacob | Admissão e Inscrição na Ordem dos Arquitectos
Email: [email protected]
Contacto Telefónico: 222 074 253 | 966 208 211
Horário de atendimento: 09h00 - 16h00
Estatuto da Ordem dos Arquitectos publicado no Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, na redação aprovada pela Lei n.º 113/2015, de 28 de agosto.
Regulamento de Inscrição e Estágio da Ordem dos Arquitectos publicado em Diário de República a 4 de abril de 2016
Decreto-Lei n. º 66/2011, de 1 de junho estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurricular
Para outros esclarecimentos, por favor contactar:
Sofia Jacob | Admissão e Inscrição na Ordem dos Arquitectos
Email: [email protected]
Contacto Telefónico: 222 074 253 | 966 208 211
Horário de atendimento: 09h00 - 16h00