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CERTIFICAÇÃO DE ARQUITETOS
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Certificação para COORDENAÇÃO DE PROJETO, DIREÇÃO DE OBRA e DIREÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA, ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ESPECIALIDADES DE ENGENHARIA ESPECÍFICOS, e como RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE ESPECIALIDADES em obras de classe 6 ou superior
Esta certificação, dá lugar à emissão de certidões específicas para os efeitos previstos na Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho.
Para o tratamento do processo é indispensável preenchimento do requerimento, a apresentação de um curriculum vitae onde identifique os trabalhos e as funções assumidas (designadamente projeto e obra) ao longo de, pelo menos, 3, 5, 10 anos, e declarações abonatórias que comprovem a informação do curriculum. É ainda indispensável o pagamento inerente, no valor de € 50,00 (cinquenta euros).
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
O curriculum vitae (máximo de cinco folhas) deverá conter os elementos:
DOCUMENTOS
PRO. 002 - PROCEDIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO DE PROJETO, DIREÇÃO DE OBRA e DIREÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA, a ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ESPECIALIDADES DE ENGENHARIA ESPECÍFICOS, E OUTROS ABRANGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL, por tipos de projetos, para TÉCNICO(A) RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE ESPECIALIDADES em obras de classe 6 ou superior
MO.027 - REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO
Para o tratamento do processo é indispensável preenchimento do requerimento, a apresentação de um curriculum vitae onde identifique os trabalhos e as funções assumidas (designadamente projeto e obra) ao longo de, pelo menos, 3, 5, 10 anos, e declarações abonatórias que comprovem a informação do curriculum. É ainda indispensável o pagamento inerente, no valor de € 50,00 (cinquenta euros).
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
O curriculum vitae (máximo de cinco folhas) deverá conter os elementos:
- identificação pessoal
- número de membro efetivo da Ordem dos Arquitectos
- descrição da experiência, com indicação dos anos, em projeto (autoria, co-autoria ou colaboração) e em obra (acompanhamento técnico de obras, e/ou direção técnica, e/ou fiscalização de obras, e/ou direção de fiscalização de obra, e/ou direção de obra, de forma individual ou em regime de colaboração com equipas) comprovada de, pelo menos, 3, 5 ou 10 anos após a inscrição na Ordem dos Arquitectos como membro efetivo
DOCUMENTOS
PRO. 002 - PROCEDIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO DE PROJETO, DIREÇÃO DE OBRA e DIREÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA, a ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ESPECIALIDADES DE ENGENHARIA ESPECÍFICOS, E OUTROS ABRANGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL, por tipos de projetos, para TÉCNICO(A) RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE ESPECIALIDADES em obras de classe 6 ou superior
MO.027 - REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO
Certificação para ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS PRÉVIOS NAS INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS EM IMÓVEIS CLASSIFICADOS OU EM VIAS DE CLASSIFICAÇÃO
Esta certificação, dá lugar à emissão de certidão específica para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho, estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.
Para o processo de certificação de relatórios prévios nas intervenções urbanísticas em imóveis classificados ou em vias de classificação, deverá apresentar o requerimento, curriculum vitae e documentos probatórios para a correta formalização do pedido de reconhecimento das habilitações mínimas legalmente exigidas e a correspondente certificação para a elaboração de relatórios prévios nas intervenções urbanísticas em imóveis classificados ou em vias de classificação, conforme determinado no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de Junho.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
O curriculum vitae e os documentos probatórios têm que comprovar a experiência profissional na respetiva área de especialidade e no âmbito das obras ou intervenções em causa.
O curriculum vitae (máximo de cinco folhas) deverá conter os elementos:
Os documentos probatórios que comprovam a experiência declarada no curriculum, que podem ser:
Para o tratamento do processo é indispensável o pagamento inerente, no valor de € 50,00 (cinquenta euros).
DOCUMENTOS
PRO. 001 - PROCEDIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA A ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS PRÉVIOS NAS INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS EM IMÓVEIS CLASSIFICADOS OU EM VIAS DE CLASSIFICAÇÃO
MO.026 - REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO
Para o processo de certificação de relatórios prévios nas intervenções urbanísticas em imóveis classificados ou em vias de classificação, deverá apresentar o requerimento, curriculum vitae e documentos probatórios para a correta formalização do pedido de reconhecimento das habilitações mínimas legalmente exigidas e a correspondente certificação para a elaboração de relatórios prévios nas intervenções urbanísticas em imóveis classificados ou em vias de classificação, conforme determinado no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de Junho.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
O curriculum vitae e os documentos probatórios têm que comprovar a experiência profissional na respetiva área de especialidade e no âmbito das obras ou intervenções em causa.
O curriculum vitae (máximo de cinco folhas) deverá conter os elementos:
- identificação pessoal
- número de membro efetivo da Ordem dos Arquitectos
- descrição de formação complementar
- descrição da experiência profissional na respetiva área de especialidade e no âmbito de projetos e obras ou intervenções em causa, com indicação dos anos.
Os documentos probatórios que comprovam a experiência declarada no curriculum, que podem ser:
- declarações das entidades públicas que emitem pareceres relativos às intervenções no património que confirmam a aprovação dos projetos e mencionam a área ou zona classificada
- documentos comprovativos do(a) arquiteto(a) ser o(a) autor(a)
Para o tratamento do processo é indispensável o pagamento inerente, no valor de € 50,00 (cinquenta euros).
DOCUMENTOS
PRO. 001 - PROCEDIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA A ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS PRÉVIOS NAS INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS EM IMÓVEIS CLASSIFICADOS OU EM VIAS DE CLASSIFICAÇÃO
MO.026 - REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO
Certificação para ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SCIE REFERENTES A EDIFÍCIOS E RECINTOS CLASSIFICADOS NA 2.ª, 3.ª E 4.ª CATEGORIAS DE RISCO
Para a certificação para elaboração de projetos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, o reconhecimento é nos seguintes termos:
Se pretender elaborar projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco terá que enviar o requerimento preenchido e comprovativos de experiência profissional ou de ter concluído com aproveitamento as necessárias ações de formação na área específica de SCIE.
É ainda indispensável o pagamento da taxa inerente.
Verificando-se o cumprimento dos requisitos necessários, será emitida e disponibilizada no Portal dos Arquitectos a certidão específica para a elaboração de projetos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco para o registo na ANEPC através do link: https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/pedido-de-registo-de-tecnico-autor-de-projeto-e-medidas-de-autoprotecao
O registo na ANEPC é obrigatório e da responsabilidade do(a) arquiteto(a) com certificação.
DOCUMENTOS
PRO. 003 - PROCEDIMENTO PARA O RECONHECIMENTO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA RISCOS DE INCÊNDIO REFERENTES A EDIFÍCIOS E RECINTOS CLASSIFICADOS NA 2.ª, 3.ª e 4.ª CATEGORIAS DE RISCO
MO.028 - REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO
PROTOCOLO SCIE - ORDEM DOS ARQUITECTOS e ANEPC - 2021
PROTOCOLO SCIE - ORDEM DOS ARQUITECTOS e ANEPC - Adenda2022
- (clausula 3.ª, ponto 2) o reconhecimento dos membros por experiência profissional, propostos pela Ordem dos Arquitectos, desde que comprovadamente tenham desempenhado de funções na área de SCIE da ANEPC ou entidade por esta credenciada ao abrigo da Portaria n.º 64/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual, e detenham, desde o início da vigência do atual regime jurídico de SCIE um mínimo de 3 (três) anos de análise de projetos de especialidade de SCIE e medidas de autoproteção de edifícios classificados na 3ª ou 4ª categorias de risco.
- (clausula 5.ª, ponto 1) o reconhecimento dos membros, propostos pela Ordem dos Arquitectos, que tenham concluído com aproveitamento uma ação de formação na área específica de SCIE, reconhecida conforme determinado na cláusula 6.ª do protocolo entre a Ordem dos Arquitectos e a ANEPC.
Se pretender elaborar projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco terá que enviar o requerimento preenchido e comprovativos de experiência profissional ou de ter concluído com aproveitamento as necessárias ações de formação na área específica de SCIE.
É ainda indispensável o pagamento da taxa inerente.
Verificando-se o cumprimento dos requisitos necessários, será emitida e disponibilizada no Portal dos Arquitectos a certidão específica para a elaboração de projetos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco para o registo na ANEPC através do link: https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/pedido-de-registo-de-tecnico-autor-de-projeto-e-medidas-de-autoprotecao
O registo na ANEPC é obrigatório e da responsabilidade do(a) arquiteto(a) com certificação.
DOCUMENTOS
PRO. 003 - PROCEDIMENTO PARA O RECONHECIMENTO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA RISCOS DE INCÊNDIO REFERENTES A EDIFÍCIOS E RECINTOS CLASSIFICADOS NA 2.ª, 3.ª e 4.ª CATEGORIAS DE RISCO
MO.028 - REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO
PROTOCOLO SCIE - ORDEM DOS ARQUITECTOS e ANEPC - 2021
PROTOCOLO SCIE - ORDEM DOS ARQUITECTOS e ANEPC - Adenda2022
Certificação para ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SCIE REFERENTES A EDIFÍCIOS E RECINTOS CLASSIFICADOS NA 2.ª CATEGORIAS DE RISCO
O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, na redação dada na Lei nº. 123/2019, de 18 de Outubro, estabelece o Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios. O ponto 1 do artigo 15.º-A estabelece que a responsabilidade pela elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, tem que ser assumida por um arquiteto, um engenheiro ou um engenheiro técnico, reconhecidos pela respetiva Ordem Profissional, com certificação de especialização declarada para o efeito de acordo com os requisitos definidos no protocolo entre a ANEPC e cada uma delas.
Exclusivamente para a elaboração de projetos e medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados na 2.ª categorias de risco o reconhecimento é nos seguintes termos:
Se pretender elaborar projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª categoria de risco é indispensável a apresentação do requerimento e comprovativos de experiência profissional. É ainda indispensável o pagamento da taxa inerente.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
O curriculum vitae deverá conter os elementos:
Será emitida e disponibilizada no Portal dos Arquitectos a certidão específica para a elaboração de projetos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados na 2.ª categoria de risco, devendo depois efetuar o registo na ANEPC através do link:
https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/pedido-de-registo-de-tecnico-autor-de-projeto-e-medidas-de-autoprotecao
O registo na ANEPC é obrigatório e da responsabilidade do(a) arquiteto(a) com certificação.
DOCUMENTOS
PRO. 003 - PROCEDIMENTO PARA O RECONHECIMENTO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA RISCOS DE INCÊNDIO REFERENTES A EDIFÍCIOS E RECINTOS CLASSIFICADOS NA 2.ª, 3.ª e 4.ª CATEGORIAS DE RISCO
MO.028 - REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO
PROTOCOLO SCIE - ORDEM DOS ARQUITECTOS e ANEPC - 2021
PROTOCOLO SCIE - ORDEM DOS ARQUITECTOS e ANEPC - Adenda2022
Exclusivamente para a elaboração de projetos e medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados na 2.ª categorias de risco o reconhecimento é nos seguintes termos:
- (clausula 3.ª, ponto 1.2) o reconhecimento dos membros por experiência profissional, propostos pela Ordem dos Arquitectos, desde que comprovadamente possuam um mínimo de cinco anos de experiência profissional na área de SCIE, com comprovada abrangência das matérias constantes no regulamento técnico, nomeadamente as aplicáveis à 2.ª categoria de risco, e aprovados pela ANEPC desde o início da vigência do atual regime jurídico (1 de janeiro de 2009), nos quais tenham sido técnicos responsáveis nos termos do RJEU.
Se pretender elaborar projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª categoria de risco é indispensável a apresentação do requerimento e comprovativos de experiência profissional. É ainda indispensável o pagamento da taxa inerente.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
O curriculum vitae deverá conter os elementos:
- identificação pessoal
- número de membro efetivo da Ordem dos Arquitectos
- descrição de formação complementar (formação contínua, especialização, presença em eventos, conferências, etc.) sobre temática em SCIE
- identificação de um mínimo de cinco projetos de SCIE classificados na 2.ª categoria de risco comprovadamente aprovados pela ANEPC desde o início da vigência do atual regime jurídico de SCIE, nos quais tenham sido técnicos responsáveis nos termos do RJEU (clausula 3.ª, ponto 1.2 do protocolo).
Será emitida e disponibilizada no Portal dos Arquitectos a certidão específica para a elaboração de projetos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados na 2.ª categoria de risco, devendo depois efetuar o registo na ANEPC através do link:
https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/pedido-de-registo-de-tecnico-autor-de-projeto-e-medidas-de-autoprotecao
O registo na ANEPC é obrigatório e da responsabilidade do(a) arquiteto(a) com certificação.
DOCUMENTOS
PRO. 003 - PROCEDIMENTO PARA O RECONHECIMENTO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA RISCOS DE INCÊNDIO REFERENTES A EDIFÍCIOS E RECINTOS CLASSIFICADOS NA 2.ª, 3.ª e 4.ª CATEGORIAS DE RISCO
MO.028 - REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO
PROTOCOLO SCIE - ORDEM DOS ARQUITECTOS e ANEPC - 2021
PROTOCOLO SCIE - ORDEM DOS ARQUITECTOS e ANEPC - Adenda2022
Certificação para elaboração e subscrição de PROJETOS DE CONDICIONAMENTO ACÚSTICO OU PROJETOS DE ACÚSTICA
O Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios. O Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de Junho, publica a primeira alteração ao diploma.
Conforme determinado no ponto 2 do artigo 3.º do Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de Junho, “….. Os projetos de condicionamento acústico devem ser elaborados e subscritos por técnicos qualificados que, sendo engenheiros, possuam especialização em engenharia acústica outorgada pela Ordem dos Engenheiros, ou não o sendo ou não tendo esta especialização, tenham recebido qualificação adequada por organismo ou entidade credenciada para o efeito, nos termos do Decreto-Lei n.º 73/73 de 28 de Fevereiro, e demais legislação aplicável. …”.
Considerando o estabelecido na legislação em vigor, apenas são reconhecidos com habilitações para a elaboração de projetos de condicionamento acústico, os(as) arquitetos(as) que frequentaram o Curso de Especialização em Acústica de Edifícios (de carga horária de 60 horas) do LNEC e da Sociedade Portuguesa de Acústica, promovido pela Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos em 2004, ou o Curso de Especialização em Acústica de Edifícios da Sociedade Portuguesa de Acústica e da Ordem dos Engenheiros (de carga horária de 60 horas), o Curso de Especialização em Acústica de Edifícios (de carga horária de 65 horas) da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos, ou o Curso de Especialização em Acústica de Edifícios (de carga horária de 72 horas) da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos.
DOCUMENTOS
PRO. 011 - PROCEDIMENTO PARA O RECONHECIMENTO
MO.152 - REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO
Conforme determinado no ponto 2 do artigo 3.º do Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de Junho, “….. Os projetos de condicionamento acústico devem ser elaborados e subscritos por técnicos qualificados que, sendo engenheiros, possuam especialização em engenharia acústica outorgada pela Ordem dos Engenheiros, ou não o sendo ou não tendo esta especialização, tenham recebido qualificação adequada por organismo ou entidade credenciada para o efeito, nos termos do Decreto-Lei n.º 73/73 de 28 de Fevereiro, e demais legislação aplicável. …”.
Considerando o estabelecido na legislação em vigor, apenas são reconhecidos com habilitações para a elaboração de projetos de condicionamento acústico, os(as) arquitetos(as) que frequentaram o Curso de Especialização em Acústica de Edifícios (de carga horária de 60 horas) do LNEC e da Sociedade Portuguesa de Acústica, promovido pela Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos em 2004, ou o Curso de Especialização em Acústica de Edifícios da Sociedade Portuguesa de Acústica e da Ordem dos Engenheiros (de carga horária de 60 horas), o Curso de Especialização em Acústica de Edifícios (de carga horária de 65 horas) da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos, ou o Curso de Especialização em Acústica de Edifícios (de carga horária de 72 horas) da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos.
DOCUMENTOS
PRO. 011 - PROCEDIMENTO PARA O RECONHECIMENTO
MO.152 - REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO
Certificação de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA FINS ESPECÍFICOS
É competência dos Conselhos Diretivos Regionais a emissão de Certidão PARA FINS ESPECÍFICOS, nomeadamente para apresentação no âmbito de um concurso nacional ou internacional, à inscrição em associações congéneres, obtenção de emprego, bem como para fins académicos.
Para o tratamento do processo é indispensável preenchimento do requerimento, a apresentação de um curriculum vitae onde estejam identificados os trabalhos e as funções assumidas ao longo dos anos a certificar, e declarações abonatórias que comprovem a informação do curriculum. É ainda indispensável o pagamento inerente.
Informação complementar sobre os elementos a apresentar
O curriculum vitae deverá conter os elementos:
Os documentos probatórios podem ser:
DOCUMENTOS
PRO. 014 - PROCEDIMENTO PARA O RECONHECIMENTO
MO.164 - REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO
Para o tratamento do processo é indispensável preenchimento do requerimento, a apresentação de um curriculum vitae onde estejam identificados os trabalhos e as funções assumidas ao longo dos anos a certificar, e declarações abonatórias que comprovem a informação do curriculum. É ainda indispensável o pagamento inerente.
Informação complementar sobre os elementos a apresentar
O curriculum vitae deverá conter os elementos:
- identificação pessoal
- número de membro efetivo da Ordem dos Arquitectos
- descrição de formação complementar (formação contínua, especialização, presença em eventos, conferências, etc.)
- percurso profissional até ao presente, focando o tipo de trabalho desenvolvido (ato profissional)
- identificação de projetos de forma cronológica (com indicação do ano em que foi desenvolvido; identificação do cliente ou dono de obra; identificação do local da obra; indicação dos co-autores (se se aplicar))
- declaração comprovativa dos co-autores (caso se aplique).
Os documentos probatórios podem ser:
- declarações emitidas pelo dono de obra, declarações da entidade empregadora, declarações de outros profissionais que tenham participado ou integrado as equipas de trabalho (contendo identificação completa de quem emite o documento e assinatura digital do mesmo)
- declarações emitidas entidades publicas onde o projeto tenha sido apresentado, câmaras municipais ou outras, e onde seja identificado(a) o(a) arquiteto(a) como autor(a) ou co-autor(a)
- designadamente cópias autenticadas de ofícios das entidades, câmaras municipais ou outras que tenham emitido parecer, que confirmam a aprovação dos projetos referidos no curriculum vitae.
DOCUMENTOS
PRO. 014 - PROCEDIMENTO PARA O RECONHECIMENTO
MO.164 - REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO
Certificação de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO ÂMBITO DE PROCESSO PARA PERITO QUALIFICADO na ADENE
A certificação pela Ordem dos Arquitectos de experiência profissional no âmbito do processo de inscrição como PQ na ADENE- Agência para a Energia, subordina-se à demonstração prévia dos requisitos mínimos estipulados para cada situação e, como tal, à imprescindível verificação curricular.
Para o Conselho Diretivo Regional verificar a experiência profissional de um(a) arquiteto(a) e proceda à emissão da certidão específica, deve o(a) arquiteto(a) apresentar, em formato digital, o requerimento correspondente acompanhado do curriculum vitae (máximo de dez folhas) comprovado com documentos probatórios (declarações emitidas pelo dono de obra, declarações da entidade empregadora, declarações de outros profissionais que tenham participado ou integrado as equipas de trabalho, declarações de entidades públicas comprovativas da apresentação dos projetos em processo de licenciamento).
O curriculum vitae deverá conter os elementos:
Os documentos probatórios podem ser:
DOCUMENTOS
PRO. 015 - PROCEDIMENTO PARA O RECONHECIMENTO
MO.169 - REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO
As CERTIDÕES ESPECÍFICAS emitidas para as funções/ atividades serão disponibilizadas no Portal dos Arquitectos não sendo cobrado qualquer valor pelas renovações findo o prazo de validade respetivo. Os pedidos de renovação de certidões específicas devem ser efetuados através de correio eletrónico para [email protected]
Para o Conselho Diretivo Regional verificar a experiência profissional de um(a) arquiteto(a) e proceda à emissão da certidão específica, deve o(a) arquiteto(a) apresentar, em formato digital, o requerimento correspondente acompanhado do curriculum vitae (máximo de dez folhas) comprovado com documentos probatórios (declarações emitidas pelo dono de obra, declarações da entidade empregadora, declarações de outros profissionais que tenham participado ou integrado as equipas de trabalho, declarações de entidades públicas comprovativas da apresentação dos projetos em processo de licenciamento).
O curriculum vitae deverá conter os elementos:
- identificação pessoal
- número de membro efetivo da Ordem dos Arquitectos
- descrição de formação complementar (formação contínua, especialização, presença em eventos, conferências, etc.)
- percurso profissional até ao presente, focando o tipo de trabalho desenvolvido (ato profissional)
- identificação de projetos de forma cronológica (com indicação do ano em que foi desenvolvido; identificação do cliente ou dono de obra; identificação do local da obra; indicação dos co-autores (se se aplicar))
- declaração comprovativa dos co-autores (caso se aplique).
Os documentos probatórios podem ser:
- declarações emitidas pelo dono de obra, declarações da entidade empregadora, declarações de outros profissionais que tenham participado ou integrado as equipas de trabalho (contendo identificação completa de quem emite o documento e assinatura digital do mesmo)
- declarações emitidas entidades publicas onde o projeto tenha sido apresentado, câmaras municipais ou outras, e onde seja identificado(a) o(a) arquiteto(a) como autor(a) ou co-autor(a)
- designadamente cópias autenticadas de ofícios das entidades, câmaras municipais ou outras que tenham emitido parecer, que confirmam a aprovação dos projetos referidos no curriculum vitae.
DOCUMENTOS
PRO. 015 - PROCEDIMENTO PARA O RECONHECIMENTO
MO.169 - REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO
As CERTIDÕES ESPECÍFICAS emitidas para as funções/ atividades serão disponibilizadas no Portal dos Arquitectos não sendo cobrado qualquer valor pelas renovações findo o prazo de validade respetivo. Os pedidos de renovação de certidões específicas devem ser efetuados através de correio eletrónico para [email protected]
Certificação para conferir CAPACIDADE TÉCNICA A EMPRESA DE CONSTRUÇÃO
Para conferir CAPACIDADE TÉCNICA a empresa de construção para a execução de empreitadas de obras públicas, a Ordem dos Arquitectos, através do Conselho Diretivo Regional, pode emitir a certidão específica e certificar 3, 5 ou 10 anos de experiência.
obras até à classe 2
5.ª categoria Outros trabalhos, subcategoria 13.ª Caminhos agrícolas e florestais
obras até à classe 3
1.ª categoria Edifícios e património construído, subcategoria 2.ª Estruturas metálicas e subcategoria 3.ª Estruturas de madeira
2.ª categoria Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas, subcategoria 8.ª Calcetamentos, subcategoria 9.ª Ajardinamentos, subcategoria 10.ª Infraestruturas de desporto e lazer
5.ª categoria Outros trabalhos, subcategoria 12.º Andaimes e outras estruturas provisórias
obras até à classe 6
5.ª categoria Outros trabalhos, subcategoria 8.ª Armaduras para betão armado, subcategoria 10.ª Cofragem, subcategoria 11.ª Impermeabilizações e isolamentos
obras até à classe 8 e 9
1.ª categoria Edifícios e património construído, subcategoria 4.ª Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias, subcategoria 5.ª Estuques, pinturas e outros revestimentos, subcategoria 6.ª Carpintarias, subcategoria 7.ª Trabalhos em perfis não estruturais, subcategoria 9.ª Instalações sem qualificação específica, subcategoria 10.ª Restauro de bens imóveis histórico-artísticos
A certidão específica para confirmar a possibilidade de conferir CAPACIDADE TÉCNICA a empresa de construção, é emitida de acordo com o número anos de inscrição na OA (como membro na condição de ativo) para apresentação mo IMPIC.
A emissão da certidão para capacidade técnica a empresa de construção é emitida ao membro que a solicite através de correio eletrónico, presencialmente, ou através do Portal dos Arquitectos, e pague o valor inerente.
obras até à classe 2
5.ª categoria Outros trabalhos, subcategoria 13.ª Caminhos agrícolas e florestais
obras até à classe 3
1.ª categoria Edifícios e património construído, subcategoria 2.ª Estruturas metálicas e subcategoria 3.ª Estruturas de madeira
2.ª categoria Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas, subcategoria 8.ª Calcetamentos, subcategoria 9.ª Ajardinamentos, subcategoria 10.ª Infraestruturas de desporto e lazer
5.ª categoria Outros trabalhos, subcategoria 12.º Andaimes e outras estruturas provisórias
obras até à classe 6
5.ª categoria Outros trabalhos, subcategoria 8.ª Armaduras para betão armado, subcategoria 10.ª Cofragem, subcategoria 11.ª Impermeabilizações e isolamentos
obras até à classe 8 e 9
1.ª categoria Edifícios e património construído, subcategoria 4.ª Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias, subcategoria 5.ª Estuques, pinturas e outros revestimentos, subcategoria 6.ª Carpintarias, subcategoria 7.ª Trabalhos em perfis não estruturais, subcategoria 9.ª Instalações sem qualificação específica, subcategoria 10.ª Restauro de bens imóveis histórico-artísticos
A certidão específica para confirmar a possibilidade de conferir CAPACIDADE TÉCNICA a empresa de construção, é emitida de acordo com o número anos de inscrição na OA (como membro na condição de ativo) para apresentação mo IMPIC.
A emissão da certidão para capacidade técnica a empresa de construção é emitida ao membro que a solicite através de correio eletrónico, presencialmente, ou através do Portal dos Arquitectos, e pague o valor inerente.
Para outros esclarecimentos, por favor contactar:
Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos
Sofia Jacob | Processos Administrativos
Email: [email protected]
Contacto Telefónico: 966 208 211
Horário de atendimento: 09h00 - 16h00
Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos
Sofia Jacob | Processos Administrativos
Email: [email protected]
Contacto Telefónico: 966 208 211
Horário de atendimento: 09h00 - 16h00