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SOBRE O OPA OASRNCabe ao Conselho Directivo Regional do Norte elaborar anualmente o seu plano de actividades, onde se encontram definidas as formas como irão ser aplicadas as verbas orçadas para o respectivo ano, discriminando a sua atribuição por Pelouro ou actividade. Este plano, de acordo com o disposto no art.º 29, alínea f) é submetido à apreciação da Assembleia Regional para aprovação.
Para promover uma efectiva e mais eficaz participação dos membros da Secção Regional do Norte, entendeu o seu Conselho Directivo criar um orçamento participativo, o qual permite que sejam os membros a decidir a forma de afectação de parte dos recursos disponíveis. Não se trata apenas de aprovar um plano pré-estabelecido, mas ajudar a delinear a sua aplicação. Para o efeito são criadas uma série de regras simples cujo objectivo é o de permitir de uma forma clara a execução deste novo modo de participação dos membros na vida da sua Secção Regional. O Orçamento Participativo dos Arquitectos (OPA) da OASRN, enquadrado na estratégia de proximidade e reciprocidade com os membros, pretende constituir-se como um mecanismo que tem como objectivo incrementar a participação activa e propositiva dos membros. Através da delegação da decisão aos membros sobre o destino de recursos afectos em Orçamento, pretende-se que os Arquitectos da SRN possam apresentar projectos que acrescentem conteúdos, estratégias e dinâmicas que aprofundem a discussão e definição de temáticas relacionadas com a Arquitectura e a profissão que ampliem o seu impacto ao nível social, técnico, político e económico. |