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NOTÍCIAS | CERTIFICAÇÃO DE ARQUITETOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS SCIE E MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO 

13.09.2022

REGISTO NA ANEPC até 21 de outubro de 2022

Certificação de Arquitetos para elaboração dos projetos de SCIE e medidas de autoproteção

Os arquitetos já reconhecidos pela respetiva Secção Regional para a elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados na 2.ª categoria de risco ou nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, devem efetuar o registo na ANEPC através do link: https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/pedido-de-registo-de-tecnico-autor-de-projeto-e-medidas-de-autoprotecao

O registo na ANEPC é obrigatório para a elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª categoria de risco e nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, e da responsabilidade dos membros.

+ INFO: https://www.oasrn-oasrn.org/certificacao_scie.html
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21.03.2022​

CERTIFICAÇÃO SCIE - REGISTO NA ANEPC
RECONHECIMENTO POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ATÉ 25 DE OUTUBRO

O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na redação dada na Lei nº. 123/2019, de 18 de outubro, estabelece o Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios. O ponto 1 do artigo 15.º-A estabelece que a responsabilidade pela elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, tem que ser assumida por um arquiteto, um engenheiro ou um engenheiro técnico, reconhecidos pela respetiva Ordem Profissional, com certificação de especialização declarada para o efeito de acordo com os requisitos definidos no protocolo entre a ANEPC e cada uma delas.
 
Encontra-se disponível a nova adenda recentemente assinada e homologada, alertando para o procedimento transitório até 25 de outubro de 2022.
 
Os(as) arquitetos(as)  nas situações enquadráveis na  cláusula 13.º do protocolo após o reconhecimento na respetiva Secção Regional e a emissão da certidão específica para a elaboração de projetos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, ou referentes a edifícios e recintos classificados na 2.ª categoria de risco, deverão efetuar o registo na ANEPC.
 
O registo na ANEPC é obrigatório e da responsabilidade dos membros já reconhecidos pela Ordem dos Arquitectos.

O registo poderá ser realizado em:
​https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/pedido-de-registo-de-tecnico-autor-de-projeto-e-medidas-de-autoprotecao


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DOCUMENTOS

PRO. 003 - PROCEDIMENTO PARA O RECONHECIMENTO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA RISCOS DE INCÊNDIO REFERENTES A EDIFÍCIOS E RECINTOS CLASSIFICADOS NA 2.ª, 3.ª e 4.ª CATEGORIAS DE RISCO
File Size: 505 kb
File Type: pdf
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MO.028 - REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO
File Size: 1403 kb
File Type: pdf
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PROTOCOLO SCIE - ORDEM DOS ARQUITECTOS e ANEPC - 2021
File Size: 1882 kb
File Type: pdf
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PROTOCOLO SCIE - ORDEM DOS ARQUITECTOS e ANEPC - Adenda2022
File Size: 561 kb
File Type: pdf
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9.02.2022

ENCONTRA-SE DISPONÍVEL O REGISTO OBRIGATÓRIO NA ANEPC

Os arquitetos já reconhecidos pela respetiva Secção Regional para a elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, deverão efetuar o registo na ANEPC com urgência através no link: ​https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/pedido-de-registo-de-tecnico-autor-de-projeto-e-medidas-de-autoprotecao
Para efetuar o registo, devem fazer download da certidão de especialização, emitida pela Ordem dos Arquitectos, disponível no Portal dos Arquitectos.

O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, na redação dada na Lei nº. 123/2019, de 18 de Outubro, estabelece o Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios. O ponto 1 do artigo 15.º-A estabelece que a responsabilidade pela elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, tem que ser assumida por um arquiteto, um engenheiro ou um engenheiro técnico, reconhecidos pela respetiva Ordem Profissional, com certificação de especialização declarada para o efeito de acordo com os requisitos definidos no protocolo entre a ANEPC e cada uma delas.
 
Para requerer a certificação, os(as) arquitetos(as) nas situações enquadráveis na  cláusula 13.º do protocolo, deverão solicitar o reconhecimento na respetiva Secção Regional de acordo com o procedimento definido, e depois de emitida a certidão específica para a elaboração de projetos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, deverão efetuar o registo na ANEPC.

O registo na ANEPC é obrigatório e da responsabilidade dos membros já reconhecidos pela Ordem dos Arquitectos e poderá ser realizado em:
​https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/pedido-de-registo-de-tecnico-autor-de-projeto-e-medidas-de-autoprotecao
Procedimento Processos de Reconhecimento e Certificação
File Size: 596 kb
File Type: pdf
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Protocolo de Cooperação no Âmbito da Segurança Contra Incêndio em Edifícios
File Size: 1882 kb
File Type: pdf
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Requerimento para Certificação
File Size: 1373 kb
File Type: pdf
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19.04.2021

Certificação de arquitetos elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco

O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, na redação dada na Lei nº. 123/2019, de 18 de Outubro, estabelece o Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios. O ponto 1 do artigo 15.º-A estabelece que a responsabilidade pela elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, tem que ser assumida por um arquiteto, um engenheiro ou um engenheiro técnico, reconhecidos pela respetiva Ordem Profissional, com certificação de especialização declarada para o efeito de acordo com os requisitos definidos no protocolo entre a ANEPC e cada uma delas. 
 
Os(as) arquitetos(as)  nas situações enquadráveis na  cláusula 13.º do protocolo após o reconhecimento na respetiva Secção Regional e a certidão específica para a elaboração de projetos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, deverão efetuar o registo na ANEPC. 

O registo na ANEPC é obrigatório e da responsabilidade dos membros já reconhecidos pela Ordem dos Arquitectos.

O procedimento transitório definido até 31 de julho de 2021 terá nova data, de acordo com a informação recebida da ANEPC, e disponível no site da entidade:

http://www.prociv.pt/pt-pt/SEGCINCENDEDIF/SERVICOSPRESTADOS/Paginas/default.aspx#!%23collapse-9

(no separador “Registo de Técnico autor de Projeto e Medidas de Autoproteção”, informa que "Considerando que a portaria relativa ás taxas de SCIE ainda aguarda publicação, está em curso a redefinição da nova data de reconhecimento de técnicos autores, e que será aqui divulgada.”)
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Procedimento Processos de Reconhecimento e Certificação
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Protocolo de Cooperação no Âmbito da Segurança Contra Incêndio em Edifícios
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Requerimento para Certificação
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Ordem dos Arquitectos Secção Regional Norte
Rua Álvares Cabral nº 144, 4050-040 Porto
Horário | 2ª a 6ª feira 09h00-13h00 | 14h00-17h00
T.: + 351 222 074 250
norte.secretaria@ordemdosarquitectos.org



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