NOTÍCIAS | CERTIFICAÇÃO DE ARQUITETOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS SCIE E MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO
13.09.2022
Os arquitetos já reconhecidos pela respetiva Secção Regional para a elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados na 2.ª categoria de risco ou nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, devem efetuar o registo na ANEPC através do link: https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/pedido-de-registo-de-tecnico-autor-de-projeto-e-medidas-de-autoprotecao
O registo na ANEPC é obrigatório para a elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª categoria de risco e nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, e da responsabilidade dos membros. + INFO: https://www.oasrn-oasrn.org/certificacao_scie.html |
21.03.2022
O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na redação dada na Lei nº. 123/2019, de 18 de outubro, estabelece o Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios. O ponto 1 do artigo 15.º-A estabelece que a responsabilidade pela elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, tem que ser assumida por um arquiteto, um engenheiro ou um engenheiro técnico, reconhecidos pela respetiva Ordem Profissional, com certificação de especialização declarada para o efeito de acordo com os requisitos definidos no protocolo entre a ANEPC e cada uma delas.
Encontra-se disponível a nova adenda recentemente assinada e homologada, alertando para o procedimento transitório até 25 de outubro de 2022. Os(as) arquitetos(as) nas situações enquadráveis na cláusula 13.º do protocolo após o reconhecimento na respetiva Secção Regional e a emissão da certidão específica para a elaboração de projetos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, ou referentes a edifícios e recintos classificados na 2.ª categoria de risco, deverão efetuar o registo na ANEPC. O registo na ANEPC é obrigatório e da responsabilidade dos membros já reconhecidos pela Ordem dos Arquitectos. O registo poderá ser realizado em: https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/pedido-de-registo-de-tecnico-autor-de-projeto-e-medidas-de-autoprotecao |
DOCUMENTOS

PRO. 003 - PROCEDIMENTO PARA O RECONHECIMENTO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA RISCOS DE INCÊNDIO REFERENTES A EDIFÍCIOS E RECINTOS CLASSIFICADOS NA 2.ª, 3.ª e 4.ª CATEGORIAS DE RISCO | |
File Size: | 505 kb |
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MO.028 - REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO | |
File Size: | 1403 kb |
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PROTOCOLO SCIE - ORDEM DOS ARQUITECTOS e ANEPC - 2021 | |
File Size: | 1882 kb |
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PROTOCOLO SCIE - ORDEM DOS ARQUITECTOS e ANEPC - Adenda2022 | |
File Size: | 561 kb |
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9.02.2022
Os arquitetos já reconhecidos pela respetiva Secção Regional para a elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, deverão efetuar o registo na ANEPC com urgência através no link: https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/pedido-de-registo-de-tecnico-autor-de-projeto-e-medidas-de-autoprotecao
Para efetuar o registo, devem fazer download da certidão de especialização, emitida pela Ordem dos Arquitectos, disponível no Portal dos Arquitectos. O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, na redação dada na Lei nº. 123/2019, de 18 de Outubro, estabelece o Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios. O ponto 1 do artigo 15.º-A estabelece que a responsabilidade pela elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, tem que ser assumida por um arquiteto, um engenheiro ou um engenheiro técnico, reconhecidos pela respetiva Ordem Profissional, com certificação de especialização declarada para o efeito de acordo com os requisitos definidos no protocolo entre a ANEPC e cada uma delas. Para requerer a certificação, os(as) arquitetos(as) nas situações enquadráveis na cláusula 13.º do protocolo, deverão solicitar o reconhecimento na respetiva Secção Regional de acordo com o procedimento definido, e depois de emitida a certidão específica para a elaboração de projetos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, deverão efetuar o registo na ANEPC. O registo na ANEPC é obrigatório e da responsabilidade dos membros já reconhecidos pela Ordem dos Arquitectos e poderá ser realizado em: https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/pedido-de-registo-de-tecnico-autor-de-projeto-e-medidas-de-autoprotecao ![]()
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19.04.2021
O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, na redação dada na Lei nº. 123/2019, de 18 de Outubro, estabelece o Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios. O ponto 1 do artigo 15.º-A estabelece que a responsabilidade pela elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, tem que ser assumida por um arquiteto, um engenheiro ou um engenheiro técnico, reconhecidos pela respetiva Ordem Profissional, com certificação de especialização declarada para o efeito de acordo com os requisitos definidos no protocolo entre a ANEPC e cada uma delas.
Os(as) arquitetos(as) nas situações enquadráveis na cláusula 13.º do protocolo após o reconhecimento na respetiva Secção Regional e a certidão específica para a elaboração de projetos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, deverão efetuar o registo na ANEPC. O registo na ANEPC é obrigatório e da responsabilidade dos membros já reconhecidos pela Ordem dos Arquitectos. O procedimento transitório definido até 31 de julho de 2021 terá nova data, de acordo com a informação recebida da ANEPC, e disponível no site da entidade: http://www.prociv.pt/pt-pt/SEGCINCENDEDIF/SERVICOSPRESTADOS/Paginas/default.aspx#!%23collapse-9 (no separador “Registo de Técnico autor de Projeto e Medidas de Autoproteção”, informa que "Considerando que a portaria relativa ás taxas de SCIE ainda aguarda publicação, está em curso a redefinição da nova data de reconhecimento de técnicos autores, e que será aqui divulgada.”) |

Procedimento Processos de Reconhecimento e Certificação | |
File Size: | 596 kb |
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Protocolo de Cooperação no Âmbito da Segurança Contra Incêndio em Edifícios | |
File Size: | 1882 kb |
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Requerimento para Certificação | |
File Size: | 1373 kb |
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