INÍCIO | SOBRE O OPA | REGRAS | CALENDÁRIO | RESULTADOS 2018 | RESULTADOS 2017 |
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO1 | O OP tem um ciclo anual composto pelas seguintes fases:
1. Apresentação de propostas;
2. Análise técnica das propostas; 3. Período de reclamações; 4. Decisão sobre as reclamações; 5. Divulgação da lista final de projectos; 6. Votação; 7. Anúncio público dos projectos vencedores. 2 | Temáticas das propostas:
1. Arquitectura e a Sociedade;
2. Arquitectura e a Profissão; 3. Arquitectura como actividade económica; 4. Arquitectura e a Cultura. 5. Arquitectura e o Território. 3 | Âmbito
O OPA abrange a totalidade do território da SRN da Ordem dos Arquitectos.
4 | Quem pode participar?
Podem participar no OPA, todos os membros inscritos na SRN da Ordem dos Arquitectos, que tenham sua inscrição em vigor e quotização em dia.
5 | Como enviar proposta:
- As propostas só podem ser apresentadas por via electrónica, preâmbulo no corpo de texto e restantes elementos num único ficheiro formato PDF (máximo 5 MB) submetidas através de formulário próprio
- Cada membro pode apresentar apenas uma proposta. - As propostas poderão ser apresentadas por grupos de membros, sem prejuízo do ponto anterior. 6 | Características das propostas:
- As propostas devem ser claras e precisas quanto ao seu âmbito, objectivo e concretas.
- As propostas deverão ter um prazo de execução inferior a 6 meses. - As propostas poderão ser realizadas em espaços e edifícios públicos, edifícios de carácter colectivo e nas instalações afectas à OASRN. - As propostas deverão ter um custo global igual ou inferior a 50% do valor afecto em Orçamento no respectivo ano para o OPA (incluindo IVA e projectos específicos), de modo a que se possibilite a implementação de mais de um projecto. - As propostas deverão ser orçamentadas e calendarizadas. - As propostas deverão indicar um interlocutor do projecto, que irá colaborar, com o Pelouro designado na implementação da iniciativa. - Os elementos que deverão acompanhar a propostas são os seguintes: - Formulário de Inscrição - Preâmbulo com 450 caracteres (incluindo espaços) - Orçamento - Calendarização - Memória descritiva que explane a proposta, objectivos e implementação da mesma. Poderão ser incluídos na memória descritiva elementos gráficos que auxiliem a explicação da proposta. - A OASRN poderá solicitar esclarecimentos ou elementos adicionais, caso entenda que a proposta seja omissa ou insuficientemente clara quantos aos objectivos e meios necessários à sua implementação. 7 | Não serão consideradas propostas que:
- Estejam previstas, ou a ser executadas, no âmbito dos Planos de Actividade OASRN;
- Configurem pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades concretas; - Configurem aquisição de bens e serviços para benefício próprio ou de entidades; - Tenham carácter comercial ou promocional de serviços de Arquitectura; - Contrariem ou sejam incompatíveis com planos, projectos municipais e legislação em vigor; - Sejam relativas ao funcionamento interno da SRN da Ordem dos Arquitectos; - Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projecto; - Não sejam tecnicamente ou financeiramente exequíveis, mediante parecer dos competentes serviços da OASRN; - Cuja execução implique a utilização de terrenos ou imóveis do domínio privado; - Que o CDRN entendam que vão contra o espírito do OPA ou não se enquadrem na forma de execução do mesmo. - Ultrapasse o valor previsto
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