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INÍCIO​ ​| SOBRE O OPA |  REGRAS  | CALENDÁRIO  | RESULTADOS 2018 | RESULTADOS 2017  |


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REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

1 | O OP tem um ciclo anual composto pelas seguintes fases: ​
1. Apresentação de propostas;
2. Análise técnica das propostas;
3. Período de reclamações;
4. Decisão sobre as reclamações;
5. Divulgação da lista final de projectos;
6. Votação;
7. Anúncio público dos projectos vencedores.
2 | Temáticas das propostas:
1. Arquitectura e a Sociedade; 
2. Arquitectura e a Profissão;
3. Arquitectura como actividade económica;
4. Arquitectura e a Cultura. 
5. Arquitectura e o Território. ​
3 | ​Âmbito
O OPA abrange a totalidade do território da SRN da Ordem dos Arquitectos.
4 | Quem pode participar?
Podem participar no OPA, todos os membros inscritos na SRN da Ordem dos Arquitectos, que tenham sua inscrição em vigor e quotização em dia.
5 | Como enviar proposta:
- As propostas só podem ser apresentadas por via electrónica, preâmbulo no corpo de texto e restantes elementos num único ficheiro formato PDF (máximo 5 MB) submetidas através de formulário próprio
- Cada membro pode apresentar apenas uma proposta.
-  As propostas poderão ser apresentadas por grupos de membros, sem prejuízo do ponto anterior. 
6 | Características das propostas:
- As propostas devem ser claras e precisas quanto ao seu âmbito, objectivo e concretas.
- As propostas deverão ter um prazo de execução inferior a 6 meses.
-  As propostas poderão ser realizadas em espaços e edifícios públicos, edifícios de carácter colectivo e nas instalações afectas à OASRN.
-  As propostas deverão ter um custo global igual ou inferior a 50% do valor afecto em Orçamento no respectivo ano para o OPA (incluindo IVA e projectos específicos), de modo a que se possibilite a implementação de mais de um projecto.
- As propostas deverão ser orçamentadas e calendarizadas.
- As propostas deverão indicar um interlocutor do projecto, que irá colaborar, com o Pelouro designado na implementação da iniciativa.
-  Os elementos que deverão acompanhar a propostas são os seguintes:
- Formulário de Inscrição
- Preâmbulo com 450 caracteres (incluindo espaços)
-  Orçamento
-  Calendarização
-  Memória descritiva que explane a proposta, objectivos e implementação da mesma. Poderão ser incluídos na memória descritiva elementos gráficos que auxiliem a explicação da proposta.
- A OASRN poderá solicitar esclarecimentos ou elementos adicionais, caso entenda que a proposta seja omissa ou insuficientemente clara quantos aos objectivos e meios necessários à sua implementação.
7 | Não serão consideradas propostas que:
- Estejam previstas, ou a ser executadas, no âmbito dos Planos de Actividade OASRN;
- Configurem pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades concretas;
- Configurem aquisição de bens e serviços para benefício próprio ou de entidades;
- 
Tenham carácter comercial ou promocional de serviços de Arquitectura;
-  Contrariem ou sejam incompatíveis com planos, projectos municipais e legislação em vigor;
- Sejam relativas ao funcionamento interno da SRN da Ordem dos Arquitectos;
- Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projecto;
- Não sejam tecnicamente ou financeiramente exequíveis, mediante parecer dos competentes serviços da OASRN;
- Cuja execução implique a utilização de terrenos ou imóveis do domínio privado;
- Que o CDRN entendam que vão contra o espírito do OPA ou não se enquadrem na forma de execução do mesmo.
- Ultrapasse o valor previsto 
Normas_gerais_opa.pdf
File Size: 713 kb
File Type: pdf
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Normas_2018.pdf
File Size: 576 kb
File Type: pdf
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CONTACTOS
Ordem dos Arquitectos Secção Regional Norte
Rua Álvares Cabral nº 144, 4050-040 Porto
Horário | 2ª a 6ª feira 09h00-13h00 | 14h00-17h00
T.: + 351 222 074 250
norte.secretaria@ordemdosarquitectos.org



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