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NOVO REGIME APLICÁVEL À REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS E FRAÇÕES AUTÓNOMAS
Contributos para a interpretação dos diplomas e sua aplicação no Projeto de Arquitetura O Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, estabeleceu o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas. O novo regime operou uma revisão do enquadramento legal da construção com vista a adequá-lo às exigências e especificidades da reabilitação de edifícios. Esta ação de formação visa apoiar a compreensão e a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 95/2019 e nos diplomas que o regulamentam. Esta ação de formação enquadra-se na ÁREA 581 e pode ser realizada no âmbito da candidatura a membro efetivo da Ordem dos Arquitectos. DURAÇÃO 12 horas HORÁRIOS 2023/edição n.º 19, 20 e 26.04.2023_1 ª edição_ E-learning_Laboral; sessões síncronas das 9h00 às 13h00 7, 8 e 14.11.2023_2 ª edição_ E-learning_Laboral; sessões síncronas das 9h00 às 13h00 LOCAL FORMAÇÃO À DISTÂNCIA Plataforma Web: http://elearning.ordemdosarquitectos.pt/home/index.php EQUIPA INTERVENIENTE/FORMATIVA João Branco Pedro (Arquiteto, LNEC) Link Marta Vicente (Arquiteta, LNEC) Link Joana Mourão (Arquiteta, LNEC) Link Armando Pinto (Engenheiro mecânico, LNEC) Link Elisabete da Cunha Cordeiro (Engenheira Eletrotécnica, LNEC) Link ORGANIZAÇÃO A ação de formação é promovida pela Ordem dos Arquitectos, com o apoio do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e colaboração do serviço de apoio à prática profissional da Secção Regional Norte da Ordem dos Arquitectos. |
NOVO REGIME APLICÁVEL À REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS E FRAÇÕES AUTÓNOMAS
Contributos para a interpretação dos diplomas e sua aplicação no Projeto de Arquitetura
A ação de formação terá como principal objetivo compreender e aplicar o disposto no Decreto-Lei n.º 95/2019 e nos diplomas que o regulamentam.
Para o efeito, a ação de formação terá duas componentes:
1) Uma componente teórica, destinada a descrever as principais alterações introduzidas em cada um dos domínios regulamentados abrangidos pelo regime.
2) Uma componente prática, destinada a discutir e responder a dúvidas frequentes.
Os temas são abordados na ótica dos arquitetos que se encontram no exercício profissional enquanto projetistas e enquanto apreciadores de projetos em instituições públicas.
Contributos para a interpretação dos diplomas e sua aplicação no Projeto de Arquitetura
A ação de formação terá como principal objetivo compreender e aplicar o disposto no Decreto-Lei n.º 95/2019 e nos diplomas que o regulamentam.
Para o efeito, a ação de formação terá duas componentes:
1) Uma componente teórica, destinada a descrever as principais alterações introduzidas em cada um dos domínios regulamentados abrangidos pelo regime.
2) Uma componente prática, destinada a discutir e responder a dúvidas frequentes.
Os temas são abordados na ótica dos arquitetos que se encontram no exercício profissional enquanto projetistas e enquanto apreciadores de projetos em instituições públicas.
NOVO REGIME APLICÁVEL À REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS E FRAÇÕES AUTÓNOMAS
Contributos para a interpretação dos diplomas e sua aplicação no Projeto de Arquitetura
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Introdução
Contributos para a interpretação dos diplomas e sua aplicação no Projeto de Arquitetura
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Introdução
- Objetivos e organização da ação de formação
- Enquadramento nas políticas públicas de habitação e reabilitação
- Estrutura e conteúdos do Decreto-Lei
- Âmbito de aplicação segundo cada domínio regulamentar
- Discussão e resposta a dúvidas frequentes
- Análise dos princípios para a reabilitação de edifícios existentes definidos no RAREFA
- Utilização dos princípios na aplicação do RAREFA
- Verificação do cumprimento dos princípios
- Discussão e resposta a dúvidas frequentes
- Alterações introduzidas no Regime jurídico de Segurança Contra Incêndio em edifícios (Decreto-Lei n.º 220/2008)
- ARICA:2019 – Método de avaliação da segurança ao incêndio em edifícios existentes
- Discussão e resposta a dúvidas frequentes
- Alterações introduzidas no quadro legal e regulamentar do Conforto Acústico (Decreto-Lei n.º 129/2002)
- Requisitos acústicos aplicáveis às obras em edifícios existentes (Portaria n.º 305/2019)
- Discussão e resposta a dúvidas frequentes
- Alterações no quadro legal e regulamentar da Segurança Estrutural dos edifícios (Despacho Normativo n.º 21/2019)
- Avaliação de vulnerabilidade sísmica (Portaria n.º 302/2019)
- Discussão e resposta a dúvidas frequentes
- Alterações no quadro legal e regulamentar das Acessibilidades (Decreto-Lei n.º 163/2006)
- Método de Projeto para Melhoria da Acessibilidade em Edifícios Existentes (Portaria n.º 301/2019)
- Discussão e resposta a dúvidas frequentes
- Alterações no quadro legal e regulamentar do Comportamento Térmico e Eficiência Energética dos Edifícios (Decreto-Lei n.º 101-D/2020)
- Requisitos definidos nos principais documentos de regulamentação (Portaria n.º 138-I/2021 e Despacho n.º 6476-E/2021)
- Discussão e resposta a dúvidas frequentes
- Alterações no quadro legal e regulamentar definido pelo Regulamento geral das edificações urbanas (RGEU, Decreto Lei n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual)
- Requisitos aplicáveis ao interior das habitações, espaços comuns dos edifícios, edificação em conjunto (Portaria n.º 304/2019)
- Discussão e resposta a dúvidas frequentes
- Discussão e balanço final
- Avaliação da ação de formação
METODOLOGIAS PEDAGÓGICAS
A metodologia pedagógica utilizada na ação de formação recorre a diversos métodos, privilegiando-se o método ativo. As sessões conjugam períodos de exposição teórica com períodos de análise de dúvidas frequentes. Os formandos são estimulados a ter uma atitude pró-ativa no debate e reflexão em grupo sobre as matérias apresentadas.
A metodologia pedagógica utilizada na ação de formação recorre a diversos métodos, privilegiando-se o método ativo. As sessões conjugam períodos de exposição teórica com períodos de análise de dúvidas frequentes. Os formandos são estimulados a ter uma atitude pró-ativa no debate e reflexão em grupo sobre as matérias apresentadas.
NOVO REGIME APLICÁVEL À REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS E FRAÇÕES AUTÓNOMAS
Contributos para a interpretação dos diplomas e sua aplicação no Projeto de Arquitetura A avaliação das aprendizagens é realizada ao longo da formação, de acordo com as metodologias de avaliação e indicadores (comportamentais e técnicos) que a equipa formativa identifica como sendo os necessários para avaliar a prestação de cada formando(a). Será emitido um Certificado de Formação Profissional, comprovativo da aprovação na ação de formação, aos formandos que tenham cumprido os critérios de avaliação estabelecidos [(Registar uma assiduidade apurada através da participação e interação nas sessões síncronas de 85% sob a carga horária total da formação (web conferências)]; e uma Declaração de Frequência, comprovativa de participação na ação de formação, aos formandos que não tenham cumprido os critérios de avaliação estabelecidos. PRÉ-REQUISITOS PARA A FREQUÊNCIA E APROVEITAMENTO DA FORMAÇÃO A formação irá decorrer através da Plataforma MOODLE e ZOOM, como tal terá de possuir um PC pessoal, câmara LIGADA, microfone e ligação à Internet estável (recursos/condição obrigatória). |
NOVO REGIME APLICÁVEL À REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS E FRAÇÕES AUTÓNOMAS
Contributos para a interpretação dos diplomas e sua aplicação no Projeto de Arquitetura CUSTO DA AÇÃO DE FORMAÇÃO(*);(**): membros efetivos - 150 € membros estagiários - 150 € não membros - 225 € (valores isentos de IVA, ao abrigo do artigo 9º do Código do IVA) FORMAS DE INSCRIÇÃO: - membros da OA - deverão efetuar a inscrição através do Portal dos Arquitectos, na sua área reservada (quando a opção estiver ativa). - membros e não membros – envie-nos a ficha de inscrição preenchida e assinada, em formato .pdf (cf. FICHA DE INSCRIÇÃO), colocando o nome da ação de formação e o número da edição em que se inscreve no cabeçalho superior. Remeta a ficha de inscrição e o respetivo comprovativo de pagamento por correio eletrónico para [email protected]. - membros e não membros – presencialmente nas secretarias das Seções Regionais. Transferência bancária para a conta do MILLENNIUM BCP: IBAN PT50 0033 0000 4521 6135 1320 5 LIMITE DE PARTICIPANTES: mínimo - 15 máximo - 25 As inscrições devem ser efetuadas até quatro dias úteis anteriores ao início da ação de formação, quando vagas disponíveis. No processo de seleção de candidatos não serão consideradas as inscrições cujo valor da formação não tenha sido liquidado. A ORDEM DOS ARQUITECTOS RESERVA-SE AO DIREITO DE CANCELAR A AÇÃO DE FORMAÇÃO CASO NÃO SEJA ATINGIDO O NÚMERO MÍNIMO DE INSCRITOS CERTIFICAÇÃO De acordo com os critérios de avaliação definidos no programa da formação, são emitidos os seguintes documentos:
- Aos membros da OA será disponibilizada uma cópia do certificado de formação profissional através do Portal dos Arquitectos; - Aos não membros será enviada por email uma cópia do certificado de formação profissional; O envio do Certificado de Formação Profissional original por correio deve ser solicitado por correio eletrónico para [email protected] ou [email protected], enviando o comprovativo de pagamento de 3,00€ (taxa por envio, independentemente do n.º de documentos). Nos pedidos de segunda via de certificados será cobrada uma taxa no valor de 10,00 € (dez euros), conforme o disposto no ponto 17. do Manual de Funcionamento da Ordem dos Arquitectos. CONTACTOS [email protected] telf. 222 074 258 ____________________________________________________________________ * Em caso de desistência de frequência da ação não haverá lugar a reembolso do valor de inscrição, o qual se destina a compensar despesas administrativas e prejuízos decorrentes de anulações de última hora. O valor da inscrição será reembolsado apenas se o formando comunicar até dez dias úteis antes do início da respetiva ação, ou se encontrar impossibilitado de frequentar a formação por ‘motivos graves’ ou de ‘força maior’, devidamente comprovados através de carta ou email, de acordo com o ponto 17. do Manual de Funcionamento da Formação da Ordem dos Arquitectos. **Os membros da OA que não tenham as quotas em dia no momento da inscrição na respetiva ação de formação, deverão pagar o valor da formação indicado para não membros ou ‘outros’. |