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INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO NA CONCEPÇÃO ARQUITECTÓNICA DE EDIFÍCIOS
A ação de formação em Integração de Segurança Contra Incêndio na Conceção Arquitetónica de Edifícios tem como destinatários os Arquitectos e estagiários da Ordem dos Arquitectos, os estudantes de arquitetura, os engenheiros e engenheiros técnicos e a população em geral tendo em vista a sua educação e sensibilização para o tema. Tratando-se de uma formação de nível 1, destina-se a participantes em início de percurso profissional ou com poucos conhecimentos e competências na temática em desenvolvimento. Sem pré-requisitos associados. DURAÇÃO 21 horas HORÁRIOS 2021 14, 19, 21, 26 e 28.10.2021; 2 e 4.11.2021_1 ª edição_ Presencial_Porto_18h00 às 21h00_inscrições encerradas! LOCAL FORMAÇÃO PRESENCIAL Porto | Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos, Rua Álvares Cabral, 144, 4050-040 Porto. FORMADORES José Aidos Rocha, licenciado em Engenharia Civil pela Academia Militar; Pós-graduação em Proteção Contra Incêndios de Edifícios promovida pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e Laboratório Nacional de Engenharia Civil; Certificado de Aptidão Profissional (CAP) em HST pela ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho). Lecionou as cadeiras de Prevenção e Proteção Contra Incêndio e Organização da Emergência, na licenciatura de Segurança no Trabalho, ministrada no Instituto Superior da Maia. Tem colaborado com a Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto - Instituto Politécnico do Porto. Formador e orador em diversas ações de formação e colóquios. |
INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO NA CONCEPÇÃO ARQUITECTÓNICA DE EDIFÍCIOS
Ao abrigo do disposto no Regime Jurídico da Segurança contra Incêndio em Edifícios (Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de Outubro), a elaboração de projectos de segurança contra incêndio de edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco, para as utilizações-tipo IV e V e nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco tem de ser assumida exclusivamente por um arquitecto, reconhecido pela Ordem dos Arquitetos (OA) ou por um engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros (OE), ou por um engenheiro técnico, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), com certificação de especialização declarada para o efeito. Verifica-se que não é pretensão da maior parte dos Arquitectos subscreverem projetos de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), o que implicaria a frequência de uma ação de formação específica com a duração de 128 horas. No entanto, o conhecimento de um conjunto de exigências essenciais de SCIE revela-se basilar na conceção de edifícios, sob pena de as soluções arquitetónicas serem obtidas por tentativa e erro. Nesse sentido, gizou-se uma Acção de Formação teórico-prática, tendo como objectivo assegurar aos arquitectos competências de SCIE que lhes permitam desenvolver os projectos cumprindo as exigências em vigor sem recurso a consultores, bem como para o preenchimento de Fichas de Segurança para edifícios habitacionais e estabelecimentos comerciais mais simples. No final da acção de formação, os participantes serão capazes de incorporar conceitos e exigências de segurança contra incêndio na concepção de projectos de arquitectura de edifícios de habitação, parques de estacionamento, edifícios de escritórios, estabelecimentos comerciais e armazéns. |
INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO NA CONCEPÇÃO ARQUITECTÓNICA DE EDIFÍCIOS
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Conceitos gerais de segurança contra incêndio (revisão geral):
Requisitos de SCIE da utilização-tipo I (H ≤ 28 m)
Requisitos de SCIE da utilização -tipo II
Sistemas de controlo de fumo e de poluição do ar (critérios de implantação/projeto e articulação com a conceção arquitetónica do edifício):
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Requisitos de SCIE da utilização -tipo III (H ≤ 28 m)
Proteção das vias de evacuação:
Requisitos de SCIE da utilização -tipo VIII
Requisitos de SCIE da utilização -tipo XII
METODOLOGIAS PEDAGÓGICAS
As metodologias pedagógicas a utilizar nesta formação são diversificadas, privilegiando-se o método ativo, de acordo com as opções da equipa formativa. As sessões seguem, contudo, uma linha de orientação metodológica, coadunando etapas de exposição teórica com a implementação estratégias formativas dinâmicas, de forma a envolver e motivar o grupo de formação. Os formandos são estimulados a ter uma atitude pro ativa na formação, através da análise de documentos relacionados com a temática abordada, do debate, da discussão guiada, de exercícios individuais/ em grupo, da reflexão individual/ em grupo, de atividades individuais/ de grupo e de exemplos práticos que simulam a prática de arquitetura. |
INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO NA CONCEPÇÃO ARQUITECTÓNICA DE EDIFÍCIOS
METODOLOGIAS DE AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS A avaliação das aprendizagens é realizada ao longo da formação, de acordo com as metodologias de avaliação e indicadores (comportamentais e técnicos) que a equipa formativa identifica como sendo os necessários para avaliar a prestação de cada formando(a). A avaliação das aprendizagens define-se por critérios quantitativos, de acordo com uma escala numérica 0-100. A avaliação final da formação tem por base os seguintes critérios: 60% para a avaliação das competências desenvolvidas pelos formandos e 40% para a assiduidade. |
INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO NA CONCEPÇÃO ARQUITECTÓNICA DE EDIFÍCIOS
CUSTO DA ACÇÃO DE FORMAÇÃO(*);(**): membros efetivos - 168 € membros estagiários - 168 € não membros - 252 € (valores isentos de IVA, ao abrigo do artigo 9º do Código do IVA) FORMAS DE INSCRIÇÃO: - membros da OA - deverão efetuar a inscrição através do Portal dos Arquitectos, na sua área reservada (quando a opção estiver ativa). - membros e não membros – envie-nos a ficha de inscrição preenchida e assinada, em formato .pdf (cf. FICHA DE INSCRIÇÃO), colocando o nome da ação de formação e o número da edição em que se inscreve no cabeçalho superior. Remeta a ficha de inscrição e o respetivo comprovativo de pagamento por correio eletrónico para [email protected]. - membros e não membros – presencialmente nas secretarias das Seções Regionais. Transferência bancária para a conta do MILLENNIUM BCP: IBAN PT50 0033 0000 4521 6135 1320 5 LIMITE DE PARTICIPANTES: mínimo - 8 máximo - 20 As inscrições devem ser efetuadas até quatro dias úteis anteriores ao início da ação de formação, quando vagas disponíveis. No processo de seleção de candidatos não serão consideradas as inscrições cujo valor da formação não tenha sido liquidado. A ORDEM DOS ARQUITECTOS RESERVA-SE AO DIREITO DE CANCELAR A AÇÃO DE FORMAÇÃO CASO NÃO SEJA ATINGIDO O NÚMERO MÍNIMO DE INSCRITOS CERTIFICAÇÃO De acordo com os critérios de avaliação definidos no programa da formação, são emitidos os seguintes documentos:
- Aos membros da OA será disponibilizada uma cópia do certificado de formação profissional através do Portal dos Arquitectos; - Aos não membros será enviada por email uma cópia do certificado de formação profissional; O envio do Certificado de Formação Profissional original por correio deve ser solicitado por correio eletrónico para [email protected], enviando o comprovativo de pagamento de 3,00€ (taxa por envio, independentemente do n.º de documentos). Nos pedidos de segunda via de certificados será cobrada uma taxa no valor de 10,00 € (dez euros), conforme o disposto no ponto 17. do Manual de Funcionamento da Ordem dos Arquitectos. CONTACTOS [email protected] telf. 222 074 258 ____________________________________________________________________ * Em caso de desistência de frequência da ação não haverá lugar a reembolso do valor de inscrição, o qual se destina a compensar despesas administrativas e prejuízos decorrentes de anulações de última hora. O valor da inscrição será reembolsado apenas se o formando comunicar até dez dias úteis antes do início da respetiva ação, ou se encontrar impossibilitado de frequentar a formação por ‘motivos graves’ ou de ‘força maior’, devidamente comprovados através de carta ou email, de acordo com o ponto 17. do Manual de Funcionamento da Formação da Ordem dos Arquitectos. **Os membros da OA que não tenham as quotas em dia no momento da inscrição na respetiva ação de formação, deverão pagar o valor da formação indicado para não membros ou ‘outros’. |