INFORMAÇÃO - Publicação do DL nº 95/2019
Informamos que foi ontem publicado em Diário da República o Decreto Lei n.º 95/2019 de 18 de Julho, que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas, e revoga, entre outros, o Decreto-Lei n.º 53/2014 de 8 de Abril. O Serviço de Apoio à Prática Profissional da Secção Regional Norte da Ordem dos Arquitectos fez uma análise preliminar deste documento - que entra em vigor no dia 16 de novembro de 2019 - e faz as seguintes observações:
Aguardamos pela publicação de portarias que virão complementar este novo regime (ver art.º17.º) e daremos conta aos membros aquando da sua publicação. O documento pode ser consultado aqui |