Informação - Envio de Mailing aos membros da OASRN
01.03.2023
No âmbito dos fins estatutários da Ordem dos Arquitectos, a Ordem dos Arquitetos Secção Regional Norte (OASRN) realiza ações de comunicação junto de todos os membros efetivos e extraordinários, designadamente através do envio de e-mailing para os endereços eletrónicos registados na base de dados da Ordem dos Arquitectos.
Porque recebeu email da OASRN?
Esta ação de comunicação decorre dos fins e atribuições descritos no Estatuto da Ordem dos Arquitectos, aprovado pelo Decreto-Lei nº176/98, com redação aprovada pela Lei n.º 113/2015, de 28 de Agosto.
Entre outras funções, com esta ação, a Ordem dos Arquitetos visa:
- Contribuir para a defesa e promoção da arquitetura, no reconhecimento da sua função social e cultural, e zelar pela dignidade e prestígio da profissão de arquiteto, promovendo a valorização profissional e científica dos seus associados e a defesa dos princípios deontológicos estabelecidos;
- Contribuir para a elevação dos padrões de formação do arquiteto;
- Fomentar o intercâmbio de ideias e de experiências entre os membros, entre organismos congéneres estrangeiros e internacionais, nomeadamente por meio de iniciativas de coordenação interdisciplinar, quer ao nível da formação e investigação, quer ao nível da prática profissional;
- Colaborar, patrocinar e promover a edição de publicações que contribuam para um melhor esclarecimento público das implicações e relevância da arquitetura;
- Colaborar com escolas, faculdades e outras instituições de ensino e cultura em iniciativas que visem a formação do arquiteto;
- Prestar serviços aos seus membros, no respeitante ao exercício profissional, designadamente em relação à informação e à formação profissional.
Como são tratados os seus dados?
Consulte o Regulamento sobre Tratamento de Dados Pessoais dos Membros da Ordem dos Arquitectos e a Política de Privacidade da Ordem dos Arquitectos.
Pretende deixar de receber e-mailing da OASRN?
O e-mailing enviado pela OASRN divide-se em:
- Institucional (obrigatório) – nomeadamente, informação sobre a Assembleia Geral (conforme Código Civil); Eleições (conforme Regulamento da Eleição dos Órgãos Sociais e da realização de Referendos); comunicações do Conselho de Disciplina; entre outras informações de caráter obrigatório.
- Divulgação (opcional) – informação sobre Formação, Sessões Técnicas, Eventos Culturais, Concursos, ações de Promoção da Arquitetura, oportunidades e intercâmbio de ideias, promovidos por ou em parceria com a Secção Regional Norte da Ordem dos Arquitectos, entre outros.
Para deixar de receber mailing opcional clique aqui.
No âmbito dos fins estatutários da Ordem dos Arquitectos, a Ordem dos Arquitetos Secção Regional Norte (OASRN) realiza ações de comunicação junto de todos os membros efetivos e extraordinários, designadamente através do envio de e-mailing para os endereços eletrónicos registados na base de dados da Ordem dos Arquitectos.
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Esta ação de comunicação decorre dos fins e atribuições descritos no Estatuto da Ordem dos Arquitectos, aprovado pelo Decreto-Lei nº176/98, com redação aprovada pela Lei n.º 113/2015, de 28 de Agosto.
Entre outras funções, com esta ação, a Ordem dos Arquitetos visa:
- Contribuir para a defesa e promoção da arquitetura, no reconhecimento da sua função social e cultural, e zelar pela dignidade e prestígio da profissão de arquiteto, promovendo a valorização profissional e científica dos seus associados e a defesa dos princípios deontológicos estabelecidos;
- Contribuir para a elevação dos padrões de formação do arquiteto;
- Fomentar o intercâmbio de ideias e de experiências entre os membros, entre organismos congéneres estrangeiros e internacionais, nomeadamente por meio de iniciativas de coordenação interdisciplinar, quer ao nível da formação e investigação, quer ao nível da prática profissional;
- Colaborar, patrocinar e promover a edição de publicações que contribuam para um melhor esclarecimento público das implicações e relevância da arquitetura;
- Colaborar com escolas, faculdades e outras instituições de ensino e cultura em iniciativas que visem a formação do arquiteto;
- Prestar serviços aos seus membros, no respeitante ao exercício profissional, designadamente em relação à informação e à formação profissional.
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- Divulgação (opcional) – informação sobre Formação, Sessões Técnicas, Eventos Culturais, Concursos, ações de Promoção da Arquitetura, oportunidades e intercâmbio de ideias, promovidos por ou em parceria com a Secção Regional Norte da Ordem dos Arquitectos, entre outros.
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