CONVERSAS SOBRE DEONTOLOGIA
Inscrição gratuita obrigatória No âmbito das suas competências, o Conselho de Disciplina Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos [CDRn] depara-se, frequentemente, com situações de ilícito disciplinar em que os membros involuntariamente incorrem por desconhecimento dos princípios e normas de natureza deontológica a cujo cumprimento estão obrigados. De entre estas situações, podem identificar-se algumas matérias em cuja incidência é mais recorrente. O CDRn está ciente de que um número relevante de procedimentos disciplinares poderá ser evitado se forem promovidas acções que possibilitem uma aproximação efectiva dos membros àqueles princípios e normas de natureza deontológica. Pretende-se, pois, uma sensibilização e informação, em contexto informal, dirigida a todos os membros e aos diversos interessados nestas matérias, designadamente, dirigentes da administração pública, central e local, promotores imobiliários, clientes dos serviços de Arquitectos e outros. |
- Alertar para alguns princípios e normas deontológicas recorrentemente violados pelos Arquitectos.
- Informar sobre as normas do Estatuto da O.A. e do Regulamento de Deontologia e Procedimento Disciplinar através de situações práticas que ilustrem o seu alcance prático.
- Reduzir comportamentos deontologicamente censuráveis por parte dos membros.
- Informar sobre as normas do Estatuto da O.A. e do Regulamento de Deontologia e Procedimento Disciplinar através de situações práticas que ilustrem o seu alcance prático.
- Reduzir comportamentos deontologicamente censuráveis por parte dos membros.
Locais e datas de realização
Aveiro - 16 de Maio, pelas 19h00 - Auditório do Museu da Cidade - Rua João Mendonça n.º 9/11 3800 – 200 Aveiro | Coordenadas 40º38’29.93’’ N | 8º39’16.04’’ O Coimbra - 13 de Junho - 19h00-21h00- CANCELADO Departamento de Arquitetura da FCTUC Ed. Colégio das Artes, Largo D. Dinis 3000-143 Coimbra Sala -T4 Guimarães - a definir Porto - a definir |
PROGRAMA
I – Breve introdução e enquadramento sobre as competências do CDR(n) II – Algumas situações de ilícito disciplinar mais recorrentes, seu enquadramento legal e regulamentar e exemplos práticos: 1 – Substituição ou sucessão a um Colega. 2 – Assinatura de favor em trabalhos de outrem. 3 – Falsas declarações em termos de responsabilidade e conformidade. III – Esclarecimento de dúvidas e debate. Destinatários Arquitectos, Dirigentes da Administração Pública, Central e Local, Promotores Imobiliários, Clientes dos serviços de arquitectos e outros. Oradores Presidente do CDRn Relator(a) em procedimentos disciplinares Assessora jurídica Duração 90 min Inscrições Inscrição gratuita embora obrigatória Legislação utilizada
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