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CONVERSAS SOBRE DEONTOLOGIA
 Inscrição gratuita obrigatória 
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No âmbito das suas competências, o Conselho de Disciplina Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos [CDRn] depara-se, frequentemente, com situações de ilícito disciplinar em que os membros involuntariamente incorrem por desconhecimento dos princípios e normas de natureza deontológica a cujo cumprimento estão obrigados.
De entre estas situações, podem identificar-se algumas matérias em cuja incidência é mais recorrente.
O CDRn está ciente de que um número relevante de procedimentos disciplinares poderá ser evitado se forem promovidas acções que possibilitem uma aproximação efectiva dos membros àqueles princípios e normas de natureza deontológica.
Pretende-se, pois, uma sensibilização e informação, em contexto informal, dirigida a todos os membros e aos diversos interessados nestas matérias, designadamente, dirigentes da administração pública, central e local, promotores imobiliários, clientes dos serviços de Arquitectos e outros.
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Imagem
- Alertar para alguns princípios e normas deontológicas recorrentemente violados pelos Arquitectos.
- Informar sobre as normas do Estatuto da O.A. e do Regulamento de Deontologia e Procedimento Disciplinar através de situações práticas que ilustrem o seu alcance prático.
- Reduzir comportamentos deontologicamente censuráveis por parte dos membros.
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Locais e datas de realização

Aveiro - 16 de Maio, pelas 19h00 -
Auditório do Museu da Cidade  - Rua João Mendonça n.º 9/11 3800 – 200 Aveiro |
Coordenadas  40º38’29.93’’ N | 8º39’16.04’’ O
 
Coimbra - 13 de Junho - 19h00-21h00-  CANCELADO
Departamento de Arquitetura da FCTUC
Ed. Colégio das Artes, Largo D. Dinis
3000-143 Coimbra
Sala -T4

Guimarães - a definir

Porto - a definir

PROGRAMA
I – Breve introdução e enquadramento sobre as competências do CDR(n)
II – Algumas situações de ilícito disciplinar mais recorrentes, seu enquadramento legal e regulamentar e exemplos práticos:
1 – Substituição ou sucessão a um Colega.
2 – Assinatura de favor em trabalhos de outrem.
3 – Falsas declarações em termos de responsabilidade e conformidade.
III – Esclarecimento de dúvidas e debate.

Destinatários
Arquitectos, Dirigentes da Administração Pública, Central e Local, Promotores Imobiliários, Clientes dos serviços de arquitectos e outros.
 
Oradores
Presidente do CDRn
Relator(a) em procedimentos disciplinares
Assessora jurídica
 
Duração
90 min

Inscrições
Inscrição gratuita embora obrigatória
 
Legislação utilizada
  • Lei 113/2015-Estatuto da Ordem dos Arquitectos
  • Regulamento 336/2016- Regulamento de Deontologia e Procedimento Disciplinar

Enviar
CONTACTOS
Ordem dos Arquitectos Secção Regional Norte
Rua Álvares Cabral nº 144, 4050-040 Porto
Horário | 2ª a 6ª feira 09h00-13h00 | 14h00-17h00
T.: + 351 222 074 250
[email protected]



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