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PLANO DIRETOR MUNICIPAL DO PORTO - CONTRIBUTOS DA OASRN 

O Conselho Diretivo Regional Norte da Ordem dos Arquitectos (CDRN OA), de acordo com as atribuições definidas  no seu Estatuto da OA, apresentou os seus contributos balizada pelos fins e atribuições que lhe conferem o direito e, sobretudo, pelo dever de participação.
​

A participação do CDRN OA identificou um conjunto de questões que necessitam de ser clarificadas ou corrigidas sobre:

- PAISAGEM, MAIS CONCRETAMENTE O DAS UNIDADES DE PAISAGEM INTERMUNICIPAIS (TERRITÓRIOS DE FRONTEIRA) - Seja pensado de modo coerente e integrado, recorrendo a instrumentos de gestão municipal existentes, tais como as UOPG’s ou mecanismos de salvaguarda.
- PROGRAMAÇÃO - Deve ser definido de forma clara e detalhada, um calendário e um orçamento para a elaboração e concretização das diversas UOPG’s previstas, permitindo assim, a todos os que intervêm no território, sejam eles promotores, técnicos, ou entidades públicas, uma melhor planificação das ações possíveis de concretizar no desenvolvimento de cada uma das áreas em causa.
- REGULAMENTO - Deve expressamente referir que o carácter indicativo e orientador dos estudos urbanísticos e a impossibilidade de os mesmos poderem fundamentar qualquer indeferimento.
- REGULAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - Manifesta a preocupação, relativamente aos regulamentos municipais, para os quais o regulamento do PDM remete, não sendo de conhecimento prévio, torna-se impossível interpretar e perceber a sua repercussão na aplicação do PDM.
- “ILHAS” - Refere a importância de se definir uma estratégia de intervenção, com critérios próprios, para as “Ilhas do Porto” que seja inequívoca e valorizadora do seu significado económico, social e cultural, para a cidade.
- PATRIMÓNIO CONSTRUÍDO - De forma a que a salvaguarda do Imóveis de Valor Patrimonial seja uma realidade efetiva e concreta, recomenda que o regulamento remeta para as fichas caraterizadoras dos Imóveis de Valor Patrimonial, nas quais deverão constar quais os elementos a serem salvaguardados.  
- CONCEITOS - Alerta para a necessidade de eliminar a utilização de conceitos indeterminados de forma a evitar situações de arbitrariedade ou discricionariedade na relação entre os particulares e o município.

Sublinha a relevância que o município do Porto deu ao processo de elaboração do PDM e a abertura demonstrada à participação, nomeadamente através da auscultação contínua de entidades e grupos de cidadãos e das sessões de debate promovidas, em particular no período de participação pública.

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Horário | 2ª a 6ª feira 09h00-13h00 | 14h00-17h00
T.: + 351 222 074 250
norte.secretaria@ordemdosarquitectos.org



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