Convocatória | Assembleia Regional Ordinária
20 de dezembro de 2021
17:30 (GMT)
Nos termos do artigo 26º, nº 3 do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, aprovado pela Lei nº 113/2015, de 28 de agosto, convoco a Assembleia Regional Ordinária dos Arquitetos inscritos pela Secção Regional do Norte para reunir, no dia 20 de dezembro de 2021, pelas 17:30 horas, na sede da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos, sita à Rua Álvares Cabral, n.º 144 no Porto, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto 1 Apreciação e aprovação do Plano de Atividades do Conselho Diretivo Regional do Norte para o ano de 2022;
Ponto 2 Outros assuntos sem caracter deliberativo
Na Assembleia poderão participar todos os membros efetivos que se encontrem com inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.
Em face do atual contexto que coloca Portugal numa situação de estado de calamidade, conforme Decreto-Lei n.º 104/2021 e Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, ambos publicados a 27 de novembro de 2021, consequência da situação de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, os membros que pretendam participar na presente Assembleia terão de apresentar à entrada das instalações da Sede da OASRN, certificado de vacinação Digital COVID admitido nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho que ateste o esquema vacinal completo. Os participantes encontram-se ainda obrigados ao uso de máscaras ou viseiras, nos termos do artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, dentro das instalações da OASRN de modo a assegurar as regras de controlo sanitário adequadas.
Atendendo que a Assembleia será realizada de forma presencial, de modo a adequar as instalações ao número de participantes, agradece-se que os membros que pretendam participar efetuem até às 13:00 horas do dia 16 de dezembro o seu registo prévio (enviando nome completo e n.º de membro) para o e-mail: [email protected]
O documento referido no ponto um da Ordem de Trabalhos poderá ser consultado neste LINK e na Secretaria da Secção Regional do Norte, durante o horário de expediente.
Se, à hora marcada não se encontrarem presentes, pelo menos, metade dos membros efetivos que se encontrem com inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos, a reunião terá início uma hora depois, com a presença de qualquer número de membros, conforme o artigo 16º, nº 6 do Estatuto da Ordem dos Arquitectos.
Porto, 09 de dezembro de 2021
O Presidente da Mesa da Assembleia Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos
Manuel José Vieira Ferreira, arquiteto
17:30 (GMT)
Nos termos do artigo 26º, nº 3 do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, aprovado pela Lei nº 113/2015, de 28 de agosto, convoco a Assembleia Regional Ordinária dos Arquitetos inscritos pela Secção Regional do Norte para reunir, no dia 20 de dezembro de 2021, pelas 17:30 horas, na sede da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos, sita à Rua Álvares Cabral, n.º 144 no Porto, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto 1 Apreciação e aprovação do Plano de Atividades do Conselho Diretivo Regional do Norte para o ano de 2022;
Ponto 2 Outros assuntos sem caracter deliberativo
Na Assembleia poderão participar todos os membros efetivos que se encontrem com inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.
Em face do atual contexto que coloca Portugal numa situação de estado de calamidade, conforme Decreto-Lei n.º 104/2021 e Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, ambos publicados a 27 de novembro de 2021, consequência da situação de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, os membros que pretendam participar na presente Assembleia terão de apresentar à entrada das instalações da Sede da OASRN, certificado de vacinação Digital COVID admitido nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho que ateste o esquema vacinal completo. Os participantes encontram-se ainda obrigados ao uso de máscaras ou viseiras, nos termos do artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, dentro das instalações da OASRN de modo a assegurar as regras de controlo sanitário adequadas.
Atendendo que a Assembleia será realizada de forma presencial, de modo a adequar as instalações ao número de participantes, agradece-se que os membros que pretendam participar efetuem até às 13:00 horas do dia 16 de dezembro o seu registo prévio (enviando nome completo e n.º de membro) para o e-mail: [email protected]
O documento referido no ponto um da Ordem de Trabalhos poderá ser consultado neste LINK e na Secretaria da Secção Regional do Norte, durante o horário de expediente.
Se, à hora marcada não se encontrarem presentes, pelo menos, metade dos membros efetivos que se encontrem com inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos, a reunião terá início uma hora depois, com a presença de qualquer número de membros, conforme o artigo 16º, nº 6 do Estatuto da Ordem dos Arquitectos.
Porto, 09 de dezembro de 2021
O Presidente da Mesa da Assembleia Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos
Manuel José Vieira Ferreira, arquiteto
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Plano de Atividades 2022
Conforme se esperava, o ano de 2021 foi um ano com algumas convulsões internas e externas, que se repercutiram diretamente na atividade da Secção Regional Norte da Ordem dos Arquitectos e que condicionam e orientam o Plano de Atividades para 2022.
Internamente, a alteração da Ordem dos Arquitectos, com a criação de cinco novas secções regionais, Centro, Alentejo, Algarve, Madeira e Açores, implicaram um sobre-esforço da estrutura técnica e administrativa da SRN que perturbou e condicionou o normal desenvolvimento da atividade prevista.
Externamente, a evolução da pandemia não foi favorável e implicou uma constante adaptação da organização do trabalho e do atendimento público, de modo a responder com responsabilidade aos sucessivos estados de emergência e calamidade impostos.
Estas circunstâncias justificam que algumas das atividades previstas para o ano de 2021 não se tenham realizado, ou não tenham evoluído de acordo com o programado e, por isso, estejam presentes no Plano de 2022.
O ano de 2021 foi, como se previa, um ano experimental em que todos uniram esforços para, em pleno andamento, se garantirem as condições de instalação e funcionamento das novas secções regionais, sem pôr em causa o que são os serviços e o exercício das competências acometidas pelo Estatuto às Secções Regionais. Não podemos deixar de louvar o espírito de solidariedade e responsabilidade de todos, em especial dos trabalhadores da SRN, que num esforço sem par, conseguiram manter a Ordem dos Arquitectos a funcionar sem repercussões de impacto nos serviços prestados aos membros.
É, no entanto, com o ânimo alimentado pelos efeitos visíveis da restruturação da Ordem dos Arquitectos no território nacional, que encaramos o ano de 2022. De facto, contra todas as adversidades e restrições orçamentais, não deixaram de se realizar iniciativas, em prol da arquitetura e em defesa do correto exercício da prática profissional, disseminadas por todo o território nacional, continente e ilhas, que são testemunho do espírito de equipa e de partilha fundado nas secções regionais. Este é um trabalho para continuar porque, em nosso entender, está na génese desta reestruturação e, sem ele, perde sentido a regionalização.
Neste contexto, deverá encarar-se o ano de 2022 como o ano de consolidação desta fase de instalação, que permitirá o retorno à normalidade. Não podemos, no entanto, deixar de solicitar ao Conselho Diretivo Nacional (CDN) para que em conjunto com todas as secções regionais, faça uma reflexão crítica sobre este processo, em particular quanto às suas repercussões orçamentais e ao impacto das mesmas nos serviços prestados aos membros. A realização de uma avaliação prospetiva das finanças da OA é imprescindível para acompanhar o processo de reestruturação e para permitir que esta reforma tenha um verdadeiro impacto. Não deixaremos por isso de o fazer e, caso seja necessário, de o assumir, no sentido de construir com responsabilidade um futuro sustentável para a Ordem dos Arquitetos.
Internamente, a alteração da Ordem dos Arquitectos, com a criação de cinco novas secções regionais, Centro, Alentejo, Algarve, Madeira e Açores, implicaram um sobre-esforço da estrutura técnica e administrativa da SRN que perturbou e condicionou o normal desenvolvimento da atividade prevista.
Externamente, a evolução da pandemia não foi favorável e implicou uma constante adaptação da organização do trabalho e do atendimento público, de modo a responder com responsabilidade aos sucessivos estados de emergência e calamidade impostos.
Estas circunstâncias justificam que algumas das atividades previstas para o ano de 2021 não se tenham realizado, ou não tenham evoluído de acordo com o programado e, por isso, estejam presentes no Plano de 2022.
O ano de 2021 foi, como se previa, um ano experimental em que todos uniram esforços para, em pleno andamento, se garantirem as condições de instalação e funcionamento das novas secções regionais, sem pôr em causa o que são os serviços e o exercício das competências acometidas pelo Estatuto às Secções Regionais. Não podemos deixar de louvar o espírito de solidariedade e responsabilidade de todos, em especial dos trabalhadores da SRN, que num esforço sem par, conseguiram manter a Ordem dos Arquitectos a funcionar sem repercussões de impacto nos serviços prestados aos membros.
É, no entanto, com o ânimo alimentado pelos efeitos visíveis da restruturação da Ordem dos Arquitectos no território nacional, que encaramos o ano de 2022. De facto, contra todas as adversidades e restrições orçamentais, não deixaram de se realizar iniciativas, em prol da arquitetura e em defesa do correto exercício da prática profissional, disseminadas por todo o território nacional, continente e ilhas, que são testemunho do espírito de equipa e de partilha fundado nas secções regionais. Este é um trabalho para continuar porque, em nosso entender, está na génese desta reestruturação e, sem ele, perde sentido a regionalização.
Neste contexto, deverá encarar-se o ano de 2022 como o ano de consolidação desta fase de instalação, que permitirá o retorno à normalidade. Não podemos, no entanto, deixar de solicitar ao Conselho Diretivo Nacional (CDN) para que em conjunto com todas as secções regionais, faça uma reflexão crítica sobre este processo, em particular quanto às suas repercussões orçamentais e ao impacto das mesmas nos serviços prestados aos membros. A realização de uma avaliação prospetiva das finanças da OA é imprescindível para acompanhar o processo de reestruturação e para permitir que esta reforma tenha um verdadeiro impacto. Não deixaremos por isso de o fazer e, caso seja necessário, de o assumir, no sentido de construir com responsabilidade um futuro sustentável para a Ordem dos Arquitetos.
Plano de Atividades 2022 OASRN |
Os membros da OASRN com inscrição em vigor e que não possam estar presentes na Assembleia poderão assistir via telemática ao desenrolar dos trabalhos, ainda que não seja permitida, nesta modalidade, a votação ou intervenção no desenrolar dos mesmos.
Para assistir, deverá solicitar para o e-mail [email protected], até às 13h00 do dia 17 de Dezembro, através do seu email registado na Secção Regional do Norte, a indicação da respetiva ligação (link) e códigos de acesso à plataforma zoom, os quais lhe permitirão aceder em tempo real ao desenrolar dos trabalhos.
A identificação da reunião e respetiva senha que serão disponibilizados, destinam-se a permitir o acesso à Assembleia Regional Ordinária da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos pelo que são elementos pessoais e intransmissíveis, não podendo ser disponibilizados a terceiros, de modo a garantir a correta identificação dos membros.
Para assistir, deverá solicitar para o e-mail [email protected], até às 13h00 do dia 17 de Dezembro, através do seu email registado na Secção Regional do Norte, a indicação da respetiva ligação (link) e códigos de acesso à plataforma zoom, os quais lhe permitirão aceder em tempo real ao desenrolar dos trabalhos.
A identificação da reunião e respetiva senha que serão disponibilizados, destinam-se a permitir o acesso à Assembleia Regional Ordinária da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos pelo que são elementos pessoais e intransmissíveis, não podendo ser disponibilizados a terceiros, de modo a garantir a correta identificação dos membros.