SOBRE
A Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos, com sede no Porto, integra cerca de 6.000 arquitectos, abrangendo a área territorial correspondente aos Distritos de Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Porto, Aveiro, Viseu, Guarda e Coimbra.
Está organizada, estatutariamente em 3 órgãos:
- Assembleia Regional
- Conselho Directivo Regional
- Conselho de Disciplina Regional
Está organizada, estatutariamente em 3 órgãos:
- Assembleia Regional
- Conselho Directivo Regional
- Conselho de Disciplina Regional
ESTATUTO E REGULAMENTOS
Regulamento sobre a constituição e o funcionamento das sociedades de profissionais de arquitectura
Em cumprimento do disposto no artigo 47.º, n.º 9, do Estatuto da Ordem dos Arquitetos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, na redação da Lei n.º 113/2015, de 28 de agosto, a constituição e o funcionamento das sociedades de profissionais de arquitectura deve constar de diploma próprio. (...) Os arquitetos licitamente estabelecidos em Portugal podem finalmente constituir sociedades de profissionais ou nelas ingressar como sócios, podem ser seus gerentes ou administradores e podem prestar serviços ou trabalhar por conta de sociedades de profissionais de arquitetura.
Regulamento n.º 322/2016, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 61, 29 de Março 2016
Regulamento sobre a constituição e o funcionamento das sociedades de profissionais de arquitectura (pdf)
Em cumprimento do disposto no artigo 47.º, n.º 9, do Estatuto da Ordem dos Arquitetos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho, na redação da Lei n.º 113/2015, de 28 de agosto, a constituição e o funcionamento das sociedades de profissionais de arquitectura deve constar de diploma próprio. (...) Os arquitetos licitamente estabelecidos em Portugal podem finalmente constituir sociedades de profissionais ou nelas ingressar como sócios, podem ser seus gerentes ou administradores e podem prestar serviços ou trabalhar por conta de sociedades de profissionais de arquitetura.
Regulamento n.º 322/2016, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 61, 29 de Março 2016
Regulamento sobre a constituição e o funcionamento das sociedades de profissionais de arquitectura (pdf)