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ÁREA ADMINISTRATIVA DE APOIO AO MEMBRO


ATUALIZAÇÃO DE DADOS

CERTIDÃO OA /CÉDULA PROFISSIONAL

QUOTAS


SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

CERTIFICAÇÃO DE ARQUITECTOS

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​O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, na redação dada na Lei nº. 123/2019, de 18 de Outubro, estabelece o Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios. O ponto 1 do artigo 15.º-A estabelece que a responsabilidade pela elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, tem que ser assumida por um arquiteto, um engenheiro ou um engenheiro técnico, reconhecidos pela respetiva Ordem Profissional, com certificação de especialização declarada para o efeito de acordo com os requisitos definidos no protocolo entre a ANEPC e cada uma delas.
 
Exclusivamente para a elaboração de projetos e medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados na 2.ª categorias de risco o reconhecimento é nos seguintes termos:
 
.                  (clausula 3.ª, ponto 1.2) o reconhecimento dos membros por experiência profissional, propostos pela Ordem dos Arquitectos, desde que comprovadamente possuam um mínimo de cinco anos de experiência profissional na área de SCIE, com comprovada abrangência das matérias constantes no regulamento técnico, nomeadamente as aplicáveis à 2.ª categoria de risco, e aprovados pela ANEPC desde o início da vigência do atual regime jurídico (1 de janeiro de 2009), nos quais tenham sido técnicos responsáveis nos termos do RJEU.
 
Se pretender elaborar projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª categoria de risco é indispensável a apresentação do requerimento e  comprovativos de experiência profissional. É ainda indispensável o pagamento da taxa inerente.
 

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR


O curriculum vitae deverá conter os elementos:
  • identificação pessoal
  • número de membro efetivo da Ordem dos Arquitectos
  • descrição de formação complementar (formação contínua, especialização, presença em eventos, conferências, etc.) sobre temática em SCIE
  • identificação de um mínimo de cinco projetos de SCIE classificados na 2.ª categoria de risco comprovadamente aprovados pela ANEPC desde o início da vigência do atual regime jurídico de SCIE, nos quais tenham sido técnicos responsáveis nos termos do RJEU (clausula 3.ª, ponto 1.2 do protocolo).
 
Será emitida e disponibilizada no Portal dos Arquitectos a certidão específica para a elaboração de projetos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados na 2.ª categoria de risco, devendo depois efetuar o registo na ANEPC através do link:
https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/pedido-de-registo-de-tecnico-autor-de-projeto-e-medidas-de-autoprotecao
 
O registo na ANEPC é obrigatório e da responsabilidade do(a) arquiteto(a) com certificação.
PRO. 003 - PROCEDIMENTO PARA O RECONHECIMENTO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA RISCOS DE INCÊNDIO REFERENTES A EDIFÍCIOS E RECINTOS CLASSIFICADOS NA 2.ª, 3.ª e 4.ª CATEGORIAS DE RISCO

MO.168 - REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO

PROTOCOLO SCIE - ORDEM DOS ARQUITECTOS e ANEPC - 2021

PROTOCOLO SCIE - ORDEM DOS ARQUITECTOS e ANEPC - Adenda2022
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CONTACTOS
Ordem dos Arquitectos Secção Regional Norte
Rua Álvares Cabral nº 144, 4050-040 Porto
Horário | 2ª a 6ª feira 09h00-17h00
T.: + 351 222 074 250
norte.secretaria@ordemdosarquitectos.org



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