CERTIFICAÇÃO PARA COORDENAÇÃO DE PROJETO, DIREÇÃO DE OBRA E DIREÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA, ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ESPECIALIDADES DE ENGENHARIA ESPECÍFICOS, e como RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE ESPECIALIDADES em obras de classe 6 ou superior
Esta certificação, dá lugar à emissão de certidões específicas para os efeitos previstos na Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho.
Para o tratamento do processo é indispensável preenchimento do requerimento, a apresentação de um curriculum vitae onde identifique os trabalhos e as funções assumidas (designadamente projeto e obra) ao longo de, pelo menos, 3, 5, 10 anos, e declarações abonatórias que comprovem a informação do curriculum. É ainda indispensável o pagamento inerente, no valor de € 50,00 (cinquenta euros).
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
O curriculum vitae (máximo de cinco folhas) deverá conter os elementos:
DOCUMENTOS
PRO. 002 - PROCEDIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO DE PROJETO, DIREÇÃO DE OBRA e DIREÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA, a ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ESPECIALIDADES DE ENGENHARIA ESPECÍFICOS, E OUTROS ABRANGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL, por tipos de projetos, para TÉCNICO(A) RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE ESPECIALIDADES em obras de classe 6 ou superior
MO.027 - REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO
Para o tratamento do processo é indispensável preenchimento do requerimento, a apresentação de um curriculum vitae onde identifique os trabalhos e as funções assumidas (designadamente projeto e obra) ao longo de, pelo menos, 3, 5, 10 anos, e declarações abonatórias que comprovem a informação do curriculum. É ainda indispensável o pagamento inerente, no valor de € 50,00 (cinquenta euros).
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
O curriculum vitae (máximo de cinco folhas) deverá conter os elementos:
- identificação pessoal
- número de membro efetivo da Ordem dos Arquitectos
- descrição da experiência, com indicação dos anos, em projeto (autoria, co-autoria ou colaboração) e em obra (acompanhamento técnico de obras, e/ou direção técnica, e/ou fiscalização de obras, e/ou direção de fiscalização de obra, e/ou direção de obra, de forma individual ou em regime de colaboração com equipas) comprovada de, pelo menos, 3, 5 ou 10 anos após a inscrição na Ordem dos Arquitectos como membro efetivo
DOCUMENTOS
PRO. 002 - PROCEDIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO DE PROJETO, DIREÇÃO DE OBRA e DIREÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA, a ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ESPECIALIDADES DE ENGENHARIA ESPECÍFICOS, E OUTROS ABRANGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL, por tipos de projetos, para TÉCNICO(A) RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE ESPECIALIDADES em obras de classe 6 ou superior
MO.027 - REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO
CERTIFICAÇÃO PARA COORDENAÇÃO DE PROJETO, DIREÇÃO DE OBRA E DIREÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA, ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ESPECIALIDADES DE ENGENHARIA ESPECÍFICOS, e como RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE ESPECIALIDADES em obras de classe 6 ou superior
Esta certificação, dá lugar à emissão de certidões específicas para os efeitos previstos na Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho.
Para o tratamento do processo é indispensável preenchimento do requerimento, a apresentação de um curriculum vitae onde identifique os trabalhos e as funções assumidas (designadamente projeto e obra) ao longo de, pelo menos, 3, 5, 10 anos, e declarações abonatórias que comprovem a informação do curriculum. É ainda indispensável o pagamento inerente, no valor de € 50,00 (cinquenta euros).
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
O curriculum vitae (máximo de cinco folhas) deverá conter os elementos:
Para o tratamento do processo é indispensável preenchimento do requerimento, a apresentação de um curriculum vitae onde identifique os trabalhos e as funções assumidas (designadamente projeto e obra) ao longo de, pelo menos, 3, 5, 10 anos, e declarações abonatórias que comprovem a informação do curriculum. É ainda indispensável o pagamento inerente, no valor de € 50,00 (cinquenta euros).
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
O curriculum vitae (máximo de cinco folhas) deverá conter os elementos:
- identificação pessoal
- número de membro efetivo da Ordem dos Arquitectos
- descrição da experiência, com indicação dos anos, em projeto (autoria, co-autoria ou colaboração) e em obra (acompanhamento técnico de obras, e/ou direção técnica, e/ou fiscalização de obras, e/ou direção de fiscalização de obra, e/ou direção de obra, de forma individual ou em regime de colaboração com equipas) comprovada de, pelo menos, 3, 5 ou 10 anos após a inscrição na Ordem dos Arquitectos como membro efetivo
DOCUMENTOS
PRO. 002 - PROCEDIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO DE PROJETO, DIREÇÃO DE OBRA e DIREÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA, a ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ESPECIALIDADES DE ENGENHARIA ESPECÍFICOS, E OUTROS ABRANGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL, por tipos de projetos, para TÉCNICO(A) RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE ESPECIALIDADES em obras de classe 6 ou superior
MO.027 - REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO
PRO. 002 - PROCEDIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO DE PROJETO, DIREÇÃO DE OBRA e DIREÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA, a ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ESPECIALIDADES DE ENGENHARIA ESPECÍFICOS, E OUTROS ABRANGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL, por tipos de projetos, para TÉCNICO(A) RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE ESPECIALIDADES em obras de classe 6 ou superior
MO.027 - REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO
CERTIFICAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS PRÉVIOS NAS INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS EM IMÓVEIS CLASSIFICADOS OU EM VIAS DE CLASSIFICAÇÃO
Esta certificação, dá lugar à emissão de certidão específica para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho, estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.
Para o processo de certificação de relatórios prévios nas intervenções urbanísticas em imóveis classificados ou em vias de classificação, deverá apresentar o requerimento, curriculum vitae e documentos probatórios para a correta formalização do pedido de reconhecimento das habilitações mínimas legalmente exigidas e a correspondente certificação para a elaboração de relatórios prévios nas intervenções urbanísticas em imóveis classificados ou em vias de classificação, conforme determinado no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de Junho.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
O curriculum vitae e os documentos probatórios têm que comprovar a experiência profissional na respetiva área de especialidade e no âmbito das obras ou intervenções em causa.
O curriculum vitae (máximo de cinco folhas) deverá conter os elementos:
Os documentos probatórios que comprovam a experiência declarada no curriculum, que podem ser:
Para o tratamento do processo é indispensável o pagamento inerente, no valor de € 50,00 (cinquenta euros).
Para o processo de certificação de relatórios prévios nas intervenções urbanísticas em imóveis classificados ou em vias de classificação, deverá apresentar o requerimento, curriculum vitae e documentos probatórios para a correta formalização do pedido de reconhecimento das habilitações mínimas legalmente exigidas e a correspondente certificação para a elaboração de relatórios prévios nas intervenções urbanísticas em imóveis classificados ou em vias de classificação, conforme determinado no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de Junho.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
O curriculum vitae e os documentos probatórios têm que comprovar a experiência profissional na respetiva área de especialidade e no âmbito das obras ou intervenções em causa.
O curriculum vitae (máximo de cinco folhas) deverá conter os elementos:
- identificação pessoal
- número de membro efetivo da Ordem dos Arquitectos
- descrição de formação complementar
- descrição da experiência profissional na respetiva área de especialidade e no âmbito de projetos e obras ou intervenções em causa, com indicação dos anos.
Os documentos probatórios que comprovam a experiência declarada no curriculum, que podem ser:
- declarações das entidades públicas que emitem pareceres relativos às intervenções no património que confirmam a aprovação dos projetos e mencionam a área ou zona classificada
- documentos comprovativos do(a) arquiteto(a) ser o(a) autor(a)
Para o tratamento do processo é indispensável o pagamento inerente, no valor de € 50,00 (cinquenta euros).
DOCUMENTOS
PRO. 001 - PROCEDIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA A ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS PRÉVIOS NAS INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS EM IMÓVEIS CLASSIFICADOS OU EM VIAS DE CLASSIFICAÇÃO
MO.026 - REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO
PRO. 001 - PROCEDIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA A ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS PRÉVIOS NAS INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS EM IMÓVEIS CLASSIFICADOS OU EM VIAS DE CLASSIFICAÇÃO
MO.026 - REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO
CERTIFICAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS SCIE A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SCIE REFERENTES A EDIFÍCIOS E RECINTOS CLASSIFICADOS NA 2.ª, 3.ª E 4.ª CATEGORIAS DE RISCO
Para a certificação para elaboração de projetos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, o reconhecimento é nos seguintes termos:
Se pretender elaborar projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco é indispensável a apresentação do requerimento e comprovativos de experiência profissional ou de conclusão com aproveitamento as necessárias ações de formação na área específica de SCIE.
É ainda indispensável o pagamento da taxa inerente.
Será emitida e disponibilizada no Portal dos Arquitectos a certidão específica para a elaboração de projetos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, devendo depois efetuar o registo na ANEPC através do link:
https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/pedido-de-registo-de-tecnico-autor-de-projeto-e-medidas-de-autoprotecao
O registo na ANEPC é obrigatório e da responsabilidade do(a) arquiteto(a) com certificação.
- (clausula 3.ª, ponto 1.1.1) o reconhecimento dos membros por experiência profissional, propostos pela Ordem dos Arquitectos, desde que comprovadamente possuam um mínimo de cinco projetos de SCIE classificados nas 3.ª ou 4.ª categorias de risco, e aprovados desde o início da vigência do atual regime jurídico de SCIE (1 de janeiro de 2009) nos quais tenham sido técnicos responsáveis nos termos do RJUE;
- (clausula 3.ª, ponto 1.1.2) o reconhecimento dos membros por experiência profissional, propostos pela Ordem dos Arquitectos, desde que comprovadamente possuam um mínimo de cinco anos de experiência profissional na área de SCIE, com comprovada abrangência das matérias constantes no regulamento técnico, nomeadamente as aplicáveis às 3.ª ou 4.ª categorias de risco, evidenciada no curriculum apresentado;
- (clausula 3.ª, ponto 2) o reconhecimento dos membros por experiência profissional, propostos pela Ordem dos Arquitectos, desde que comprovadamente tenham desempenhado de funções na área de SCIE da ANEPC ou entidade por esta credenciada ao abrigo da Portaria n.º 64/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual, e detenham, desde o início da vigência do atual regime jurídico de SCIE um mínimo de 3 (três) anos de análise de projetos de especialidade de SCIE e medidas de autoproteção de edifícios classificados na 3ª ou 4ª categorias de risco.
- (clausula 5.ª, ponto 1) o reconhecimento dos membros, propostos pela Ordem dos Arquitectos, que tenham concluído com aproveitamento as necessárias ações de formação na área específica de SCIE, cujo conteúdo programático, formadores e carga horária tenham sido objeto de protocolo entre a ANEPC e a Ordem;
- (clausula 4.ª, ponto 2) o reconhecimento dos membros, propostos pela Ordem dos Arquitectos, que frequentaram uma ação de formação, iniciada até à data de assinatura do protocolo entre a ANEPC e a Ordem, com a duração mínima de 128 horas, concluída com aproveitamento, e conteúdo mínimo indicado no Anexo II do protocolo.
Se pretender elaborar projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco é indispensável a apresentação do requerimento e comprovativos de experiência profissional ou de conclusão com aproveitamento as necessárias ações de formação na área específica de SCIE.
É ainda indispensável o pagamento da taxa inerente.
Será emitida e disponibilizada no Portal dos Arquitectos a certidão específica para a elaboração de projetos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, devendo depois efetuar o registo na ANEPC através do link:
https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/pedido-de-registo-de-tecnico-autor-de-projeto-e-medidas-de-autoprotecao
O registo na ANEPC é obrigatório e da responsabilidade do(a) arquiteto(a) com certificação.
DOCUMENTOS
PRO. 003 - PROCEDIMENTO PARA O RECONHECIMENTO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA RISCOS DE INCÊNDIO REFERENTES A EDIFÍCIOS E RECINTOS CLASSIFICADOS NA 2.ª, 3.ª e 4.ª CATEGORIAS DE RISCO
MO.028 - REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO
PROTOCOLO SCIE - ORDEM DOS ARQUITECTOS e ANEPC - 2021
PROTOCOLO SCIE - ORDEM DOS ARQUITECTOS e ANEPC - Adenda2022
PRO. 003 - PROCEDIMENTO PARA O RECONHECIMENTO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA RISCOS DE INCÊNDIO REFERENTES A EDIFÍCIOS E RECINTOS CLASSIFICADOS NA 2.ª, 3.ª e 4.ª CATEGORIAS DE RISCO
MO.028 - REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO
PROTOCOLO SCIE - ORDEM DOS ARQUITECTOS e ANEPC - 2021
PROTOCOLO SCIE - ORDEM DOS ARQUITECTOS e ANEPC - Adenda2022
CERTIFICAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS SCIE A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SCIE REFERENTES A EDIFÍCIOS E RECINTOS CLASSIFICADOS NA 2.ª CATEGORIAS DE RISCO
O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, na redação dada na Lei nº. 123/2019, de 18 de Outubro, estabelece o Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios. O ponto 1 do artigo 15.º-A estabelece que a responsabilidade pela elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, tem que ser assumida por um arquiteto, um engenheiro ou um engenheiro técnico, reconhecidos pela respetiva Ordem Profissional, com certificação de especialização declarada para o efeito de acordo com os requisitos definidos no protocolo entre a ANEPC e cada uma delas.
Exclusivamente para a elaboração de projetos e medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados na 2.ª categorias de risco o reconhecimento é nos seguintes termos:
. (clausula 3.ª, ponto 1.2) o reconhecimento dos membros por experiência profissional, propostos pela Ordem dos Arquitectos, desde que comprovadamente possuam um mínimo de cinco anos de experiência profissional na área de SCIE, com comprovada abrangência das matérias constantes no regulamento técnico, nomeadamente as aplicáveis à 2.ª categoria de risco, e aprovados pela ANEPC desde o início da vigência do atual regime jurídico (1 de janeiro de 2009), nos quais tenham sido técnicos responsáveis nos termos do RJEU.
Se pretender elaborar projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª categoria de risco é indispensável a apresentação do requerimento e comprovativos de experiência profissional. É ainda indispensável o pagamento da taxa inerente.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
O curriculum vitae deverá conter os elementos:
Será emitida e disponibilizada no Portal dos Arquitectos a certidão específica para a elaboração de projetos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados na 2.ª categoria de risco, devendo depois efetuar o registo na ANEPC através do link:
https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/pedido-de-registo-de-tecnico-autor-de-projeto-e-medidas-de-autoprotecao
O registo na ANEPC é obrigatório e da responsabilidade do(a) arquiteto(a) com certificação.
Exclusivamente para a elaboração de projetos e medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados na 2.ª categorias de risco o reconhecimento é nos seguintes termos:
. (clausula 3.ª, ponto 1.2) o reconhecimento dos membros por experiência profissional, propostos pela Ordem dos Arquitectos, desde que comprovadamente possuam um mínimo de cinco anos de experiência profissional na área de SCIE, com comprovada abrangência das matérias constantes no regulamento técnico, nomeadamente as aplicáveis à 2.ª categoria de risco, e aprovados pela ANEPC desde o início da vigência do atual regime jurídico (1 de janeiro de 2009), nos quais tenham sido técnicos responsáveis nos termos do RJEU.
Se pretender elaborar projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª categoria de risco é indispensável a apresentação do requerimento e comprovativos de experiência profissional. É ainda indispensável o pagamento da taxa inerente.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
O curriculum vitae deverá conter os elementos:
- identificação pessoal
- número de membro efetivo da Ordem dos Arquitectos
- descrição de formação complementar (formação contínua, especialização, presença em eventos, conferências, etc.) sobre temática em SCIE
- identificação de um mínimo de cinco projetos de SCIE classificados na 2.ª categoria de risco comprovadamente aprovados pela ANEPC desde o início da vigência do atual regime jurídico de SCIE, nos quais tenham sido técnicos responsáveis nos termos do RJEU (clausula 3.ª, ponto 1.2 do protocolo).
Será emitida e disponibilizada no Portal dos Arquitectos a certidão específica para a elaboração de projetos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados na 2.ª categoria de risco, devendo depois efetuar o registo na ANEPC através do link:
https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/pedido-de-registo-de-tecnico-autor-de-projeto-e-medidas-de-autoprotecao
O registo na ANEPC é obrigatório e da responsabilidade do(a) arquiteto(a) com certificação.
DOCUMENTOS
PRO. 003 - PROCEDIMENTO PARA O RECONHECIMENTO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA RISCOS DE INCÊNDIO REFERENTES A EDIFÍCIOS E RECINTOS CLASSIFICADOS NA 2.ª, 3.ª e 4.ª CATEGORIAS DE RISCO
MO.028 - REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO
PROTOCOLO SCIE - ORDEM DOS ARQUITECTOS e ANEPC - 2021
PROTOCOLO SCIE - ORDEM DOS ARQUITECTOS e ANEPC - Adenda2022
PRO. 003 - PROCEDIMENTO PARA O RECONHECIMENTO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA RISCOS DE INCÊNDIO REFERENTES A EDIFÍCIOS E RECINTOS CLASSIFICADOS NA 2.ª, 3.ª e 4.ª CATEGORIAS DE RISCO
MO.028 - REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO
PROTOCOLO SCIE - ORDEM DOS ARQUITECTOS e ANEPC - 2021
PROTOCOLO SCIE - ORDEM DOS ARQUITECTOS e ANEPC - Adenda2022